PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: RONIERY MELO DA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RONIERY MELO DA SILVA
DATA: 26/02/2021
HORA: 09:00
LOCAL: https://meet.google.com/ysf-gzgz-oac
TÍTULO: Os Três Modelos Normativos De Democracia Em Jürgen Habermas
PALAVRAS-CHAVES: Modelos de democracia, Autonomia, Discurso, Deliberação, Procedimental.
PÁGINAS: 50
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo um estudo acerca dos três modelos normativos de democracia: Liberal, Republicano e deliberativo. A metodologia desta pesquisa consiste no estudo teórico-bibliográfico do tema em apreço. Analisaremos como Habermas (2011) reinterpreta o conceito de autonomia do direito positivo moderno a partir dos direitos que os cidadãos se atribuem reciprocamente. No primeiro momento explicaremos o nexo entre liberdades privadas subjetivas e a autonomia do cidadão em dois contextos. O primeiro contexto discute a relação não esclarecida entre direito subjetivo e público no âmbito da dogmática jurídica e o segundo contexto refere-se à concorrência não apaziguada entre direitos humanos e soberania popular no direito racional. No segundo momento retomaremos a relação entre direito e moral, a fim de mostrar que o princípio da democracia Habermasiano não pode ser subordinado ao princípio moral. No terceiro momento identificaremos que é a partir da teoria do discurso que Habermas (2012) esclarece por que a autonomia pública e a autonomia privada se pressupõem mutuamente de forma cooriginária. Essa pressuposição nos possibilitará a determinar o processo de deliberação pública e o núcleo procedimental de democracia deliberativa. No quarto momento especificaremos que a concepção de política deliberativa objetiva-se a formular uma teoria da democracia a partir de duas tradições teórico-políticas: a concepção da autonomia pública republicana e a concepção da autonomia privada liberal. Dessas duas concepções o autor elabora um terceiro modelo de democracia, isto é, o deliberativo. A lógica procedimental enfatiza a institucionalização dos discursos, participação e deliberação. Por isso, é uma tendência do direito contemporâneo tornar-se mais e mais procedimental, abandonando modelos concretos de vida social.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1668609 - SERGIO LUIS PERSCH
Interno - 3142936 - BETTO LEITE DA SILVA
Externo ao Programa - 2576814 - JORGE ADRIANO LUBENOW