PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: GILANNI DUARTE COSTA PÁDUA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GILANNI DUARTE COSTA PÁDUA
DATA: 31/08/2021
HORA: 15:00
LOCAL: sala virtual do Google Meet: meet.google.com/mhu-pshb-hqt
TÍTULO: A VIOLÊNCIA TERRORISTA, O DIREITO PENAL DO INIMIGO E SUAS IMPLICAÇÕES SOBRE OS DIREITOS HUMANOS
PALAVRAS-CHAVES: VIOLÊNCIA; TERRORISMO; DIREITO PENAL DO INIMIGO; DIREITOS HUMANOS
PÁGINAS: 51
RESUMO: O presente trabalho investiga, a partir de uma perspectiva filosófica, o fenômeno da violência terrorista, o Direito Penal do inimigo, e os direitos humanos a fim de entender como tais fenômenos podem estar correlacionados. O terrorismo, como uma das formas mais cruéis de violência, traz inúmeras ameaças aos direitos humanos. Trata-se de um fenômeno complexo e suas mais variadas manifestações, em sua maioria imprevisíveis, são avassaladoras. O Direito Penal do Inimigo, por sua vez, desenvolvido por Günther Jakobs, parte do pressuposto de que certos transgressores contumazes das normas sociais - os inimigos - devem ser excluídos da sociedade, perdendo o direito de ter direitos, e isso justificaria a aplicação estatal de penas excessivas, a suspensão de garantias legais e a violação dos direitos humanos dos referidos inimigos. Sem pretensões de esgotar o tema, vez que se trata de um problema extremamente vasto e assaz desafiador, tentar-se-á analisar se a resposta do Estado e de seus agentes aos terroristas, ao fazerem uso de normas características do Direito Penal do Inimigo, é legítima, justa, ou se, ao contrário, é tão somente expressão de uma outra violência. Trata-se de uma pesquisa de caráter teórico-descritivo baseada em fontes bibliográficas.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 337218 - MARCONI JOSE PIMENTEL PEQUENO
Interno - 1569544 - CRISTIANO BONNEAU
Externo à Instituição - RODRIGO COSTA FERREIRA