PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: GUINALDO DA COSTA LIRA JUNIOR

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GUINALDO DA COSTA LIRA JUNIOR
DATA: 16/12/2020
HORA: 14:00
LOCAL: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
TÍTULO: CONTRIBUIÇÕES TEÓRICO-METODOLÓGICAS DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS AO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALAVRAS-CHAVES: PROERD. Políticas Públicas. Educação em Direitos Humanos.
PÁGINAS: 135
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
SUBÁREA: Sociais e Humanidades
RESUMO: A violência social, presente em nosso cotidiano, possui as mais variadas origens, dentre elas o consumo de drogas, restando claro que as estratégias repressivas não surtiram os efeitos pretendidos. O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, versão brasileira do programa DARE nos Estados Unidos da América, se apresenta como alternativa de caráter educacional e preventivo ao uso de drogas e violência. Nesta dissertação de mestrado, nos propomos a responder a seguinte problemática: Poderia a transversalidade da Educação em Direitos Humanos oferecer contribuições teórico-metodológicas ao PROERD na perspectiva da construção de uma cultura de direitos humanos? Para isto, estabelecemos como objetivo geral, analisar o PROERD, por meio de seu Currículo para crianças do 5° ano do ensino fundamental, sob a perspectiva de uma política pública de enfrentamento e prevenção às drogas buscando investigar possíveis pistas da transversalidade da Educação em Direitos Humanos que o auxiliem na construção de uma cultura de direitos humanos, e como objetivos específicos, temos: a) Conceituar o PROERD dentro do campo das políticas públicas de enfrentamento e prevenção às drogas no Brasil investigando o papel do Instrutor PROERD como um educador social; b) Delimitar o campo das políticas públicas de Educação em Direitos Humanos, discorrendo sobre sua historicidade, planos, diretrizes, concepções e princípios; c) Analisar o Currículo do PROERD para o 5° ano do ensino fundamental buscando investigar e identificar nele pistas da transversalidade da Educação em Direitos Humanos, firmando assim sua correlação com os Direitos Humanos, que lhe permitam contribuir para a construção de uma cultura de direitos humanos. A metodologia se configura como de uma pesquisa com finalidade básico-estratégica, abordagem qualitativa e de objetivo descritivo-explicativa, que utiliza o método indutivo, com procedimentos de coleta de dados bibliográficos e documentais e análise de dados a partir da pedagogia crítica. O referencial teórico utiliza autores como Abramovay (2012), Arendt (2004), Balestreri (2003), Beato Filho (1999), Benevides (2003; 2007), Candau (1999; 2000; 2008; 2013), Cerqueira (1996; 2001; 2002), Dias (2007; 2010), Freire (1986), Macedo (2008), Magendzo (2002; 2007), Martins (2009), Minayo (1993), Nogueira (2010), Perovano (2006), Piaget (1977), Rabenhorst (2008), Rateke (2006), Rodino (2009), Sader (2007), Silva e Tavares (2013), Tavares (2007), Tosi (2016) e Zenaide (2008), dentre outros. Como resultados obtivemos a conceituação do PROERD no campo das políticas públicas de enfrentamento e prevenção às drogas no Brasil, a delimitação do campo epistêmico das políticas públicas de Educação em Direitos Humanos e a identificação de pistas da transversalidade da Educação em Direitos Humanos no currículo analisado. Por conclusão podemos afirmar que o PROERD é uma política pública sobre drogas, de caráter educativo e preventivo, que dialoga com conteúdos dos Direitos Humanos por meio da transversalidade da Educação em Direitos Humanos, auxiliando assim, na construção de uma cultura de Direitos Humanos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1009018 - MARIA DE NAZARE TAVARES ZENAIDE
Interno - 1330406 - MARIA ELIZETE GUIMARAES CARVALHO
Externo à Instituição - LUCIA LEMOS DIAS DE MOURA