PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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NOTA PÚBLICA

O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas (PPGDH), o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), e a Turma de 2020.2 do Mestrado em Direitos Humanos Políticas Públicas e Cidadania, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vem a público repudiar a perseguição que a professora Cira Maia vem sofrendo no âmbito de sua atividade educativa no sistema prisional do Estado da Paraíba.

É importante destacar que a perseguição política ideológica, o patrulhamento e o vilipêndio à liberdade de cátedra, tem se notabilizado nos últimos anos como uma política do atual governo federal, como pode ser demonstrado na tentativa de emplacar o famigerado projeto de lei “escola sem partido”, além das nomeações de reitores sem respeitar a escolha democrática da comunidade acadêmica.

No caso em apreço, a professora Cira Maia, pesquisadora e militante em Direitos Humanos, com 10 (dez) anos de atuação em educação no cárcere, com ênfase na busca de humanização e emancipação dos educandos, vem sofrendo uma série de perseguições por parte dos gestores da educação prisional, justamente na sua atuação laboral, que pressupõe a utilização das palavras, para além de um ato de decodificação das letras, mas sim, da promoção e emancipação da cidadania.

Com todo o todo o desgaste sofrido, debilitada física e emocionalmente, Cira buscou a Secretaria de Educação Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba, requerendo uma reunião para esclarecer os fatos, no entanto, a administração optou por instaurar procedimento de sindicância. Nesse procedimento, sem que fosse ofertada oportunidade a comunicante, concluiu-se pelo seu arquivamento, e de maneira completamente ilegal, indicou-se que a professora fosse removida da unidade de ensino onde atua.

Cabe esclarecer que os fatos que culminaram na indicação de remoção da professora Cira Maia, estão em completo desacordo com a legislação estadual, especificamente, o inciso I, do art. 34 da LC 58/2003, o qual, disciplina a remoção de “ofício”, visto que, mesmo sendo um ato discricionário da administração pública, exige-se que esta fundamentação seja eminentemente técnica, o que não ocorreu.

Ao analisar o documento final do procedimento administrativo, observa-se que a principal justificativa da remoção da professora, ancora-se no fato de a professora Cira Maia promover em sala de aula a discussão sobre “políticas públicas e políticas voltadas para as mulheres”, além, de levar os estudantes “a pensar”.

Ao que tudo indica, no sistema de educação no cárcere do Estado da Paraíba, entre todas as privações, faz-se ainda mais importante privar os albergados da possibilidade de questionar e problematizar suas próprias condições de existência, de forma objetiva; não basta prender o corpo, é preciso aprisionar a mente.

Compreendemos que os fatos apontados são gravíssimos e que merecem a atenção de todas e todos engajados na luta por direitos humanos, educação, bem como, movimentos sociais, em especial o movimento de mulheres, a fim de que sejam esclarecidos os fatos apontados e responsabilizados os culpados, sem prejuízo da garantia constitucional da professora Cira Maia, de seu direito à liberdade de cátedra (art. 206 da CF/1988), bem como, de suas demais garantias constitucionais, que incluem o princípio basilar da ampla defesa, e ao contraditório, inclusive nos processos administrativos.

Diante do exposto e, compreendendo que os fatos apontados pela professora Cira Maia se configuram como perseguição política e ideológica, o PPGDH e o NCDH, da UFPB, vem prestar apoio e solidariedade a docente, e ao mesmo tempo, repudiar de forma veemente os ataques que esta vem sofrendo.

E por entendermos que a situação vivenciada pela professora Cira Maia não é um caso isolado, nem uma realidade apenas do sistema de educação prisional, mas se trata de uma prática reiterada de agressões, perseguições e busca de silenciamento de professoras e professores que ousam buscar uma prática educativa, libertadora e emancipatória, tais atitudes devem, portanto, ser denunciadas e combatidas, para enfim, serem definitivamente desencorajadas.

E nesse diapasão, entendemos que além da denúncia, e principalmente o apoio e solidariedade a professora Cira Maia, faz-se salutar a propositura de ações que promovam a reflexão-ação das práticas educativas no sistema prisional, por isso, apresentamos os seguintes encaminhamentos de ações que serão promovidos/provocados a partir do PPGDH e o NCDH:

- Criação de Rodas de Conversas sobre a temática da educação no sistema prisional que envolva todos os atores sociais integrantes desse sistema (educandos, educadores, gestores e pesquisadores);

- Provocação de audiências públicas nas casas legislativas, municipal e estadual, para discussão da temática de políticas públicas para educação no sistema prisional.

Por fim, entendemos que é fundamental a apuração dos fatos levantados pela professora, com a devida responsabilização dos culpados, além disso, é medida de justiça que o Secretário de Estado de Educação não promova a remoção da servidora, pois estaria convalidando a situação de perseguição aqui denunciada, o que na prática se constitui uma afronta ao Estado Democrático de Direito.