PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: MARCELYNNE ARANHA ALMEIDA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCELYNNE ARANHA ALMEIDA
DATA: 23/08/2022
HORA: 15:00
LOCAL: PPGDH
TÍTULO: GUERRAS CIBERNÉTICAS E A PROTEÇÃO HUMANITÁRIA DE SUAS VÍTIMAS: Entre controvérsias conceituais e o ensejo por políticas públicas internacionais
PALAVRAS-CHAVES: Conflitos Armados Internacionais. Direito Internacional Humanitário. Novas Tecnologias de Guerra. Operações Cibernéticas
PÁGINAS: 130
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
RESUMO: A presente dissertação analisa as possíveis situações de guerra cibernética sob a ótica da proteção de vítimas pelo Direito Internacional Humanitário (DIH). Numa tendência de digitalização e de dependência global do espaço cibernético, que pode ter sido acelerada pelo cenário de pandemia da COVID-19, as vulnerabilidades do ambiente virtual foram afloradas, ressaltando este como potencial zona de operações militares. Os ataques realizados no ciberespaço podem ter diversas origens, desde Estados, organizações terroristas, ativistas, cidadãos comuns, etc., e por vezes podem ser utilizados por governos para auxiliar estrategicamente os tradicionais domínios bélicos e/ou coadunar como “atos de guerra”. Enquanto ambiente complexo, incerto e de difícil fiscalização, propiciam-se violações, especialmente de direitos humanos e de normas de direito internacional. Nessa perspectiva, esta pesquisa parte da delimitação das situações denominadas como guerra cibernética enquanto matéria de preocupação humanitária, perpassando a identificação de conceitos como os de espaço cibernético, operações cibernéticas, ataques cibernéticos, etc., de modo atento às consequências e vitimizações dessas guerras para os fins jurídicos. Cada vez mais Estados têm desenvolvido capacidades cibernéticas ofensivas, levando a questionamentos quanto ao grau de dano humano oferecido pelas ações de natureza não cinética e à possível avaliação destas segundo a convencional regulamentação de conflitos armados de caráter internacional. Com vistas a isso, objetiva-se discutir até que ponto operações cibernéticas inseridas ou equivalentes a conflitos armados internacionais – guerras cibernéticas – podem receber o tratamento jurídico humanitário correspondente à sua essência protetiva. A hipótese levantada é de que as situações de guerra cibernética aqui circunscritas não ocorrem em um vácuo jurídico, e que as operações em seu escopo estão, em parte, regulamentadas pelo DIH, embora de modo insuficiente, sobretudo sob um viés operacional. Utiliza-se do método dialético para compreensão do fenômeno, e abordagem qualitativa para investigar as informações e interpretações atinentes aos ataques cibernéticos e ao DIH. A partir de procedimento de revisão bibliográfica e pesquisa documental, observam-se discussões doutrinárias sobre eventos da praxe internacional que permeiam os riscos de operações cibernéticas e a possibilidade de adaptação de preceitos do jus in bello, bem como os posicionamentos e pareceres emitidos por Estados, organizações internacionais e pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Conclui-se que os princípios humanitários podem oferecer uma elucidação à “zona cinzenta” que lastreia o comportamento dos Estados no ciberespaço em contexto de segurança internacional. Contudo, o potencial custo humano que as operações cibernéticas têm assumido faz notar que outros impasses – como a atribuição de autoria estatal – exibem a necessidade de melhor balizamento e de adoção de políticas públicas internacionais para cooperação sobre seu uso, com atenção às possíveis vítimas e para posterior responsabilização internacional.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1552154 - SVEN PETERKE
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo ao Programa - 1392359 - HENRIQUE LENON FARIAS GUEDES
Externo à Instituição - PAULO KUHLMANN