Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSÉ GODOY BEZERRA DE SOUZA
DATA: 27/04/2023
HORA: 19:00
LOCAL: https://meet.google.com/age-dhkr-fin
TÍTULO: DA FAZENDA PONTA DE GRAMAME AOS TERRITÓRIOS E(M) CONFLITO NO ESTADO DA PARAÍBA: DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL E SOCIAL
PALAVRAS-CHAVES: conflitos fundiários; grupos vulneráveis, comunidades tradicionais; cartografia social.
PÁGINAS: 59
RESUMO: A pesquisa tem o propósito de mapear os conflitos fundiários coletivos (urbanos e rurais) que estão ativos no sistema de Justiça Federal no Estado da Paraíba. Partiu-se de estudo de caso da Fazenda Ponta de Gramame, na região sul do Município de João Pessoa. O estudo sistematiza dados factuais dispersos em bancos de dados públicos e em organizações não governamentais e os apresenta de maneira organizada e analítica. A qualificação dos dados, relacionando-os com a interação dos grupos envolvidos com os movimentos sociais e o sistema de justiça possibilita aprofundar o conhecimento nas áreas de direitos humanos e políticas públicas. É pesquisa de caráter interdisciplinar que dialoga com o direito, história, geografia e sociologia. O estudo traz pesquisa bibliográfica; pesquisa documental em autos judiciais e extrajudiciais; pesquisa legislativa; bem como pesquisa de campo. O aporte metodológico é a cartografia social. O estudo discute as dinâmicas territoriais a partir do acesso e relação com a terra e território pelos grupos vulneráveis. Os sujeitos envolvidos na pesquisa são grupos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, além de grupos vulneráveis que estão reivindicando terra e/ou moradia no campo e na cidade. Utilizamos como base autores que discutem a questão agrária no Brasil e que, no tempo presente, reivindicam acesso às políticas públicas de reforma agrária, demarcação de terras indígenas e quilombolas, e democratização do espaço urbano. Conclui-se que o acesso à terra é um direito fundamental da chamada segunda geração de direitos humanos por envolver moradia, sustentabilidade, dignidade humana e segurança alimentar, estando, inclusive, assegurado na Constituição Federal de 1988, principalmente, através da política de reforma agrária. O direito ao território também se encontra no rol dos direitos humanos, com viés de direito coletivo de um grupo, seja indígena, quilombola ou outra comunidade tradicional, pois se relaciona à moradia, à sustentabilidade, à dignidade humana e à segurança alimentar, além de ter uma relação com a identidade, ou a existencialidade do grupo que luta pelo próprio espaço tido por sagrado.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1762569 - AMANDA CHRISTINNE NASCIMENTO MARQUES
Interno - 2942337 - HUGO BELARMINO DE MORAIS
Externo à Instituição - MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES