PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: GUILHERME PINTO DO NASCIMENTO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GUILHERME PINTO DO NASCIMENTO
DATA: 14/03/2018
HORA: 14:30
LOCAL: SALA DE REUNIÃO PPGDH
TÍTULO: O NÚCLEO PERMANENTE DE PATERNIDADE "NOME LEGAL" DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA: MEMÓRIAS DE UM PROJETO EM DIREITOS HUMANOS (2011-2015)
PALAVRAS-CHAVES: Criança e adolescente; Nome Legal; Ministério Público; Memória.
PÁGINAS: 71
RESUMO: O Núcleo de Paternidade Permanente (NUPAR) “Nome Legal” do Ministério Público da Paraíba (MPPB) surgiu a partir de 2015, como forma de efetivação e institucionalização das práticas do projeto de mesmo nome, sendo este último criado em razão do número alarmante trazido pelo Censo Escolar do CNJ em 2011 de que 5,5 milhões de crianças não possuíam o nome do pai no registro civil. O objetivo do estudo é justamente analisar o NUPAR- a partir das memórias e das conquistas históricas de direitos das crianças e adolescentes - como um projeto em direitos humanos, constituindo-se, com relação à metodologia, em uma pesquisa qualitativa, que se socorrerá à História Oral, posto a futura realização de entrevistas semiestruturadas. Apesar do regramento internacional na proteção dos direitos da criança desde 1924, o Brasil foi um retardatário neste aspecto, pois só regulou a criança e adolescente como sujeito de direito dotado de proteção integral com a Constituição Federal de 1988, consolidando-se no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em 1990. Em 1992, a lei 8.560, que trata da averiguação oficiosa de paternidade, é sancionada, mas não aplicada na prática (o que, ao menos, atenuaria os números preocupantes do Censo Escolar de 2011). Percebe-se, com a análise do projeto, que atuação ministerial extrajudicial é de grande relevância na efetivação e consolidação dos direitos da criança e adolescente, sobretudo em razão do desgaste proveniente da judicialização. A memória, a partir de Le Goff (1990), Pollak (1992), Leal (2016), entre outros, em “parceria” com as histórias oral e do tempo presente são imprescindíveis instrumentos de investigação e compreensão neste estudo, pois contribuem com a construção de um sujeito independente e com uma história mais completa e equânime, sem manipulação e imposição de esquecimento, atribuindo importância a todos os acontecimentos. Assim, conclui-se que a atuação ministerial, e a força tarefa montada pelo MPPB - através da adoção de uma educação em direitos humanos, a sua compatibilidade com as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos e a correspondência com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, mais especificamente no eixo 1 (Educação Básica) - foi responsável direta pelo resgate da figura paterna na vida de crianças e adolescentes e mudança de paradigma em relação à paternidade, baseada (prioritariamente) no afeto.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1180155 - GERALDA MACEDO
Interno - 1009018 - MARIA DE NAZARE TAVARES ZENAIDE
Presidente - 1330406 - MARIA ELIZETE GUIMARAES CARVALHO