UFPB › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas João Pessoa, 22 de Julho de 2024

ENGENHARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS (BACHARELADO)/CEAR - João Pessoa(João Pessoa)

 

curso  Nível  Graduação

CENTRO DE ENERGIAS E ALTERNATIVAS E RENOVÁVEIS (CEAR) - CEAR

Notícias

ORIENTAÇÕES MATRÍCULAS CURSOS PRESENCIAIS


Prezados,

 

Hoje (26/06/2023), iniciou o período de matrícula nos cursos da UFPB. Por isso, é importante que todos observem o calendário acadêmico disponível na página eletrônica da PRG (https://www.prg.ufpb.br/prg/codesc/documentos/calendario-academico) e que façam suas matrículas no período indicado na oferta regular (26/06 a 28/06/2023), de forma a garantir as vagas nos componentes curriculares ofertados e de acordo a ordem de prioridade estabelecida na Resolução CONSEPE nº 29/2020 (alterada pela Resolução CONSEPE nº 10/2022).

 

Destacamos que, após o processamento das matrículas feitas no período regular, serão abertos os períodos de rematrículas (de 03 a 04/07), de turmas específicas e turmas e reposição e de matrículas extraordinárias (de 07 a 10/07), lembrando que, na matrícula extraordinária, só serão ofertados poucos componentes curriculares, visto que são as vagas remanescentes.

 

No que se refere à matrícula abaixo da carga horária mínima exigida pelo PPC, informamos que somente os discentes que se enquadrarem no Art. 3º da Resolução CONSEPE nº 05/2022 poderão efetuar a matrícula abaixo do mínimo e, para tal, deverão fazer solicitação à coordenação de curso que encaminhará processo eletrônico à Coordenação Acadêmica da PRG, contendo a devida análise e autorização para a referida matrícula. Lembrando que esse procedimento deve ser uma EXCEÇÃO, visto que impacta no aumento da retenção nos cursos, na blocagem dos discentes e, possivelmente, no impedimento do trancamento parcial posteriormente.

 

Por fim, orientamos que todos os discentes busquem garantir suas vagas no período de matrícula regular e/ou na rematrícula, evitando problemas na matrícula extraordinária, sobretudo com questões de carga horária abaixo do mínimo, uma vez que tal situação é proibida pela Resolução CONSEPE nº 29/2020, podendo ser autorizada apenas, de forma excepcional, para os discentes que se enquadrarem no Art 3º da Resolução CONSEPE nº 05/2022.

 

Atenciosamente,


SILVANA CARNEIRO MACIEL
PRO-REITOR(A) - TITULAR

Notícia cadastrada em 26/06/2023 21:32  

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