PRAZO PARA ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES
Prezado(a)s, alunos e alunos,
Gostaríamos de informá-lo(a)s, em harmonia com a Lei nº 9.784 , de 29 de Janeiro de 1999, que “Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.”, sobre os prazos para atendimento de solicitações de abertura de processos.
“Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.”
Ou seja, o prazo mínimo para que a Coordenação ou Secretaria do Curso atenda a solicitação do aluno é de 5 dias.
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”
Nota: a partir da presente data, 06 de maio de 2024, todas as solicitações deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional da Coordenação de Curso coordenacaoagrarias@cchsa.ufpb.br
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