Alteração dos Pré-Requisitos dos Estágios Supervisionados
Prezados Alunos,
A PORTARIA N° 24/2022 PRG, publicada hoje 29.07, altera pré-requisitos de componentes curriculares obrigatórios do curso de Licenciatura em Computação, ofertado na modalidade de educação a distância, do Centro de Informática- CI, Campus I, da Universidade Federal da Paraíba.
Mais especificamente, esta portaria altera os pré-requisitos dos componentes curriculares obrigatórios ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO II - UV, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO III - UV, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO IV - UV e ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO V - UV, como mostra a tabela a seguir:
Componente Curricular Pré-requisitos
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I -UV Nenhum
(GDINF0115)
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO II -UV Nenhum
(GDINF0116)
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO III -UV GDINF0116 - ESTÁGIO SUP. II
(GDINF0117) 5102017 - DIDATICA UV
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO IV -UV GDINF0116 - ESTÁGIO SUP. II
(GDINF0118) 5102017 - DIDATICA UV
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO V -UV GDINF0116 - ESTÁGIO SUP. II
(GDINF0119) 5102017 - DIDATICA UV
Atenciosamente,
Profa. Kely Diana Villacorta Villacorta
Coordenadora do Curso Licenciatura em Computação-EaD
Departamento de Computação Científica
Centro de Informática-UFPB
SIGAA | STI - Superintendência de Tecnologia da Informação da UFPB / Cooperação UFRN - Copyright © 2006-2024 | producao_sigaa-2.sigaa-2 | v24.9.2