UFPB › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas João Pessoa, 26 de Julho de 2024

TURISMO (BACHARELADO)/CCTA - João Pessoa(João Pessoa)

 

curso  Nível  Graduação

CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES (CCTA) - CCTA

Projeto Político Pedagógico


Perfil Profissional:

Dentro dos princípios que norteiam esse PPC, o bacharel em turismo da UFPB deve ser, além de um profissional qualificado para atuar no mercado de trabalho, um agente de promoção e preservação do patrimônio histórico, artístico-cultural e ambiental, tendo sempre em mente o bem comum e o desenvolvimento turístico nas comunidades locais onde atua.

Para que possa exercer plenamente suas atividades, o discente de turismo precisa receber uma formação que o capacite a atuar no âmbito público, privado e no terceiro setor de forma responsável e competente. Sendo assim, estará apto a exercer sua profissão em diversas áreas como: elaboração de projetos; inventário e diagnóstico de municípios ou áreas de potencialidade turística; gestão de empreendimentos turísticos ou afins; consultorias e/ou assessorias; organização de eventos; gestão de marketing; gestão de pessoas; acompanhar obras de recuperação do patrimônio histórico, artístico e cultural local; urbanização de espaços de interesse turístico; elaboração de planos de marketing, entre outros.

Assim, considerando essa ampla atuação, o curso de turismo deve oportunizar uma formação que o preparará para acompanhar os dinâmicos processos dos fenômenos do turismo nos setores políticos, econômicos e sociais, podendo intervir positivamente no mercado turístico com sua inserção em espaços novos, emergentes ou inventariados.

Sua atuação também poderá acontecer no campo da cultura, na avaliação e incremento das atividades artísticas, folclóricas, artesanais, gastronômicas, religiosas, e demais ocorrências culturais do universo de manifestações da comunidade. Terá, também, a formação para promover o desenvolvimento sustentável e responsável, preocupando-se com a inclusão social nos processos de desenvolvimento turístico, considerando, primordialmente, que a atividade deve ser um vetor do bem comum, em modelo de desenvolvimento socioeconômico, resultante da exploração do turismo local, amplo, geral e irrestrito ao incluir a população das comunidades receptoras.

Além disso o bacharel em turismo pode contribuir para atender os objetivos do desenvolvimento sustentável no Brasil (ODS), atendendo os ODS: 8 (Trabalho decente e crescimento econômico), 10 (Redução das desigualdades) e 12 (Consumo e produção sustentáveis). A atuação do turismólogo pode corroborar para alicerçar valores das comunidades, fomentar o interesse pelos locais visitados, estimular comportamentos saudáveis e/ou comprometimento, além de ser um agente importante de interlocução entre os atores do sistema turístico local.

O profissional de turismo, face à extrema complexidade da sua área de atuação, deve receber uma formação interdisciplinar que o prepare para ser um profissional com formação superior, em nível de graduação, apto a planejar e executar projetos turísticos da iniciativa pública e privada, organizar e administrar empresas e instituições do setor turístico em geral, e equipamentos de turismo particulares ou públicos.

Na proposta do curso de turismo, essa rica e adequada formação técnica deve se dar aliada à completa e profunda formação ética e humanística, com o objetivo de fazer do bacharel em turismo não apenas um profissional devidamente preparado para atuar no mercado de trabalho, mas também um agente de preservação do patrimônio histórico-cultural e ambiental de sua região, de seu estado, de seu país e de todo o planeta e, particularmente, sempre em defesa do bem comum de sua coletividade, de forma que a busca do desenvolvimento turístico nas comunidades locais, onde ele atua, jamais seja procurado apenas para a obtenção de lucro por parte de empresas ou vantagens pessoais de políticos, mas também, e principalmente, como fator de avanço socioeconômico da população em geral.

A formação geral inter e multidisciplinar do bacharel em turismo, graduado pela Universidade Federal da Paraíba, permite que ele compreenda a inserção do turismo no mundo contemporâneo, as suas complexas formas de funcionamento, especificidades, e os efeitos produzidos por seus fenômenos que trabalham com o deslocamento de pessoas, provocando alterações na paisagem e nas culturas humanas.

O lastro privilegiado de sua formação acadêmica é caracterizado pelos estudos culturais e ambientais, de forma a garantir-lhe a possibilidade de estabelecer uma reflexão crítica sobre a realidade, com preparação para atuar no mercado de trabalho, sempre privilegiando os aspectos sociais e ambientais, promovendo o entrelaçamento entre os povos, de respeito à diversidade cultural e étnica e da formação de vínculos permanentes entre as populações.

Será um profissional com vocação privilegiada para a profissão de turismólogo, realizando seu trabalho com amor, agilidade e dedicação, preparado para as relações humanas de forma a entender as necessidades, sentimentos e personalidades dos públicos heterogêneos com o qual irá lidar, respeitando as diferenças de idades, sexos, raças, comportamentos, culturas, exigências, idiomas, credos, posição econômica, entre outras particularidades, mantendo um relacionamento profissional eficiente, produtivo, amistoso e simpático.

Seu dinamismo lhe dará condições de entender, assimilar e tomar posições frente às mutações dos fenômenos turísticos, mantendo-o consciente da necessidade do constante aperfeiçoamento profissional.

Com relação à formação específica, o turismólogo da UFPB será preparado para atuar no planejamento, administração, marketing e divulgação da atividade turística, compreendida como uma alternativa para o desenvolvimento regional, considerando-se, não apenas o nível microeconômico(em termos de atuação junto às empresas), mas também o macroeconômico e social, que comporta o conhecimento e o planejamento de políticas públicas para a área do turismo.


Área de Atuação:

O Bacharel em Turismo deve ser preparado para gerir seu próprio negócio e administrar sua empresa através de uma preparação acadêmica que vise o empreendedorismo. O turismólogo deve ser capaz de identificar e avaliar oportunidades, elaborar um plano de negócios, determinar e captar recursos necessários para o funcionamento de uma empresa turística e desenvolver as habilidades gerenciais para tomar decisões. A formação do profissional de turismo também deve estimular o intraempreendedorismo.

Face sua formação eclética e generalista, que o preparará para entender e acompanhar os dinâmicos processos dos fenômenos do turismo (âmbito nacional e global), nos setores políticos, econômicos e sociais, poderá intervir positivamente no mercado turístico com sua inserção em espaços novos, emergentes ou inventariados. Sua atuação também poderá acontecer no campo da cultura, área muito importante para o turismo na avaliação e incremento das atividades artísticas, folclóricas, artesanais, gastronômicas, religiosas e demais ocorrências culturais do universo de manifestações da comunidade.

Terá, também, a formação para promover o desenvolvimento sustentável, preocupando-se com a inclusão social nos processos de desenvolvimento turístico. Considerando, primordialmente, que a atividade deve ser vista como um vetor do bem comum da coletividade, e um modelo de desenvolvimento socioeconômico resultante da exploração do turismo local, amplo, geral e irrestrito ao incluir a população das comunidades receptoras, e nunca como um fator de exclusão.

O profissional de turismo deve estar preparado para lidar com as dificuldades inerentes à gestão do próprio negócio, bem como ter conhecimento para lidar com o gerenciamento de associações, cooperativas, franquias, joint-ventures, parcerias, empresas terceirizadas e fundações. Sua formação também permitirá o conhecimento para a gestão de pessoas, gestão da qualidade e suas ferramentas, planejamento estratégico, efetuar cálculos contábeis e entender de finanças empresariais. Como gestor, o bacharel em turismo deve aprimorar o conhecimento de línguas estrangeiras, para facilitar e promover a interação com turistas de outros países.

Nesse sentido, o aluno do Curso de Turismo da UFPB fará parte de um processo de formação que estimule a necessidade de realização, capacidade de assumir riscos e autoconfiança, recebendo conhecimento e instrumentação necessários para ser um tomador de decisão, habilidade para atuar em diversas funções da atividade turística, atendendo a modelos do conceito enciclopedista de “iluminar”, de possibilidade de ampliação de visão de mundo, privilegiando o pensar acadêmico e o treinamento prático-profissional.

Ao atuar como profissional de turismo, de nível superior, planejará e executará um amplo e diversificado conjunto de bens e serviços conectados por relações de interação e interdependência, de caráter intangível e demanda heterogênea, com habilidades quantitativas e qualitativas, com criatividade e aptidão para os constantes processos de aperfeiçoamento e desenvolvimento.

A habilidade principal do graduado é, genericamente, entender a totalidade dos processos do turismo, suas interfaces, suas variáveis macro e micro ambientais, e neles intervir criativamente, tendo, ao mesmo tempo, conhecimento do setor como produto econômico e como fenômeno sociocultural dinâmico e complexo que promove mudanças nos ambientes naturais e sociais.

Competências e Habilidades do Profissional:

Como competências e habilidades profissionais, o Bacharel em Turismo deverá:

• Compreender a realidade internacional (guerras, política, violência, transformações ambientais) e a forma como a mesma pode afetar as organizações turísticas públicas, privadas, e organizações nãogovernamentais, sejam estas de caráter internacional, ou mesmo nacional;

• Reconhecer a influência cultural na atividade turística, na realização de eventos, nos projetos de governo e na elaboração de planos de desenvolvimento;

• Analisar a formação e as transformações dos mercados internacionais e as possíveis estratégias de atuação dos agentes econômicos nacionais nestes mercados;

• Conhecer os principais acordos, tratados e organismos internacionais, de modo a auxiliar no entendimento das políticas públicas do turismo e o funcionamento de órgãos, como ONU, OMT, OMC, dentre outros;

• Ter capacidade de comunicação e fluência em idiomas;

• Entender as dimensões ambientais da atividade turística, sua complexidade, impactos e dimensões, contribuindo para o turismo sustentável;

• Auxiliar no desenvolvimento de estratégias de negócios para empresas do setor turístico;

• Desenvolver planos, estratégias e pesquisas de marketing para promover a imagem de localidades, regiões e países;

• Capacidade de elaborar plano de negócios, planejamento estratégico e implementar ferramentas de qualidade total;

• Conhecer os sistemas de transporte e logística como parte fundamental do desenvolvimento da atividade;

• Gerir empresas de alimentação e bebidas, lidando com o planejamento, controle, armazenamento, estocagem e controle de qualidade dos alimentos;

• Gerir empresas de hospedagem, entender seu funcionamento e estrutura, através de princípios de hospitalidade;

• Entender o funcionamento de agências, operadoras e outras empresas do trade turístico;

• Ter noções de gestão de capital de giro, fluxo de caixa, gerenciamento de contas, orçamento e desempenho financeiro.

Metodologia:

Esta seção resgata elementos previamente discutidos na apresentação da organização curricular. Sob esse enfoque metodológico, além da flexibilização curricular e do uso das tecnologias, já mencionados neste documento, são feitos alguns destaques que são considerados importantes para a concepção metodológica do curso e para os princípios de inovação que se deseja cumprir.

Em conformidade com o Regimento Geral da UFPB, Secção IV, a verificação do rendimento escolar no Curso de Bacharelado em Turismo será feita por período letivo e em cada componente curricular (disciplina). Dessa forma, os seguintes artigos do referido regimento norteiam as avaliações no Curso de Bacharelado em Turismo:

“Art. 61. A verificação do rendimento escolar será feita por ano ou período letivo, em cada disciplina, compreendendo (caput com redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/1996 do CONSUNI):

I - apuração de frequência às atividades didáticas;

II - avaliação do aproveitamento escolar.

Art. 62. Será considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) da frequência às atividades didáticas respectivas realizadas no período letivo.

Parágrafo único. Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos em legislação específica.

Art. 63. O aproveitamento escolar será avaliado através de acompanhamento contínuo do desempenho do aluno, e especialmente, dos resultados obtidos nos exercícios de verificação.

Parágrafo único. Consideram-se exercícios de verificação:

I - exercícios escolares;

II - exame final.

Art. 64. Consideram-se exercícios escolares as verificações parciais, realizadas ao longo do período letivo, para avaliação progressiva do aproveitamento do aluno.

Art. 65. O exame final constará de prova, após o encerramento do período letivo, abrangendo o conjunto do conteúdo programático da disciplina”.

A avaliação do componente curricular será composta por 3 (três) provas/atividades individuais ou em grupo, com o valor máximo igual a 10 (dez) pontos para cada prova/atividade. Sendo que, para os componentes curriculares com carga horária de extensão 2 (duas) avaliações corresponde ao conteúdo teórico e 1 (uma) avaliação corresponde ao conteúdo de extensão. Portanto, a média será calculada entre o somatório das avaliações (prova/atividade individual ou em grupo) e dividido por 3 (três).

O aluno será aprovado com média aritmética igual ou superior a 7 (sete) pontos. Caso necessário, desde que devidamente justificado, será ofertada uma avaliação de reposição (prova/atividade individual), com data de realização definida pelo professor do componente curricular e deve ser realizada antes da avaliação final.

Caso o aluno não obtenha nota para ser aprovado, conforme o previsto na Resolução 29/2020 do CONSEPE-UFPB, será realizada uma avaliação final (prova/atividade individual), com valor máximo igual a 10 (dez) pontos, conforme o calendário acadêmico. No caso do aluno ser submetido à avaliação final a média será ponderada e para aprovação deverá obter média igual ou superior a 5 (cinco) pontos, conforme o previsto na Resolução 29/2020 do CONSEPE-UFPB.

No caso de componente curricular com carga horária de extensão, o aluno só obterá um crédito (15 horas) de creditação da extensão se ele for aprovado no componente curricular. Caso o aluno seja reprovado no componente curricular, ele terá que repetir o componente curricular e ser aprovado para fazer jus a um crédito (15 horas) de creditação da extensão.

A atividade de creditação da extensão será desenvolvida pelo professor responsável pelo componente curricular que contém carga horária de extensão.

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