O bacharel em Serviço Social é um profissional que atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais. É dotado de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho. Atua comprometido com valores e princípios éticos, de direitos humanos e do Projeto Ético -Político da profissão.
O mercado de trabalho do assistente social situa-se, principalmente, nas áreas das políticas sociais públicas e privadas, ou seja, o assistente social é requisitado para o planejamento, a gestão e a execução de políticas, programas, projetos e serviços sociais, situados de forma ampla nas seguintes áreas e instituições:
a) Assistência Social Pública: Órgãos de Bem Estar Social; Secretarias Municipais ou Estaduais de Assistência Social, Centros de Atendimento à população em situação de risco social (crianças, adolescentes, idosos, migrantes) e Centros Sociais;
b) Saúde pública e privada: Secretarias de Saúde, Unidades Regionais de Saúde, Centro de Saúde, Hospitais, Clínicas, Ambulatórios, Serviços de Psiquiatria, de Maternidade, Pediatria, Centros de Reabilitação;
c) Previdência Social: órgãos da previdência social pública ou privada a nível federal, estadual e municipal (INSS, IPASEP, IPAMB);
d) Área Empresarial: indústrias, empresas públicas e privadas, órgãos patronais de Serviço Social (SESC, SESI, etc.);
e) Habitação: Órgãos de financiamento e planejamento habitacional, companhias e cooperativas habitacionais, programas de desfavelamento;
f) Educação: Secretarias de Educação, escolas públicas e particulares, centros de educação especial (portadores de deficiência), Centros de readaptação de crianças, Universidades;
g) Área sócio-jurídica: Secretarias de Segurança Pública, Delegacias, Forças Armadas, penitenciárias; Tribunais de Justiça, Promotorias, Defensorias Públicas;
h) Movimentos Sociais Populares: Associação de bairros e/ou moradores, movimentos populares; comunidade de base, núcleos de produção comunitária e cooperativados;
i) Terceiro Setor: Organizações Não-Governamentais, Cooperativas Rurais e Urbanas, Cooperativas Habitacionais, etc., enquanto novas formas de organização da produção e do trabalho;
j) Conselhos de Políticas Públicas: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos de Saúde, Conselhos da Assistência Social, Conselhos dos Idosos nas esferas federal, estadual e municipal;
k) Ensino e Pesquisa em Serviço Social: prática de ensino para o Curso de Serviço Social e participação em pesquisas sociais;
l) Supervisão em Serviço Social: em instituições públicas ou particulares, em escolas, em escritórios particulares ou como profissional autônomo (assessoria e consultoria).
A formação profissional deve viabilizar a capacitação teórico -metodológica e ético-política, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas aos seguintes resultados:
1) Analisar o movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as particularidades do desenvolvimento do capitalismo no país;
2) Apreender, de forma crítica, os processos sociais, numa perspectiva de totalidade;
3) Compreender o significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, com desvelo pelas possibilidades de ações contidas na realidade;
4) Identificar as demandas presentes à sociedade, visando -se o fomento de respostas profissionais para o enfrentamento da questão social e considerando - se as novas articulações entre o público e o privado.
Estes elementos estão em consonância com as determinações da Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, que regulamenta a profissão do assistente social e estabelece as seguintes competências e habilidades técnico -operativas:
1) Formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, empresas e organizações da sociedade civil;
2) Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
3) Contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;
4) Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
5) Realizar pesquisas que subsidiem a formulação de políticas e ações profissionais;
6) Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada com as políticas sociais e com a garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
7) Orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
8) Realizar estudos socioeconômicos para a identificação de demandas e necessidades sociais;
9) Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
10) Exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área de Serviço Social;
11) Assumir e coordenar cursos e unidades de ensino de Serviço Social;
12) Supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social;
13) Exercer os princípios da ética profissional;
14) Trabalhar em equipe multiprofissional ou multidisciplinar, contribuindo com o saber profissional do Serviço Social nas práticas que demandam concepções e/ou abordagens no campo dos processos ético -políticos e sociais.
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