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O Departamento de Filosofia da UFPB
31/01/2013 04:58


O Departamento de Filosofia da UFPB possui atualmente um quadro composto por dezoito docentes efetivos; todos atuam em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. Além disso, o departamento conta com dois professores temporários. Deste total, cinco docentes são pós-doutores, dez são doutores, dois são doutorandos e três são mestres.

O Departamento de filosofia é a primeira instância de deliberação em matéria didático – cientifica e administrativa no âmbito de sua atuação, correspondendo à lotação do pessoal docente do Curso de Graduação em Filosofia que recebe um número de 60 (sessenta) alunos por por cada processo seletivo anual. Além disso, o Departamento oferece disciplinas para vários cursos da UFPB, a exemplo dos cursos de Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Enfermagem, Física, História, Psicologia, Serviço Social.

O Departamento de Filosofia também oferece disciplinas para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado e Doutorado Integrado – programa em conjunto com a UFPE e a UFRN), e seus docentes atuam também no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas.

 

    HISTÓRICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UFPB

 

No final da década de quarenta, O Diário oficial do Estado da Paraíba, de 09 de março de 1949, publicou o Decreto de Fundação da Faculdade de Filosofia da Paraíba, assinado pelo Governador Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo, datado dia 05 de março do mesmo ano (Decreto Estadual n° 146/49).

A nova instituição de ensino superior tinha, entre outras, as seguintes finalidades: formar “trabalhadores intelectuais para o exercício das atividades culturais de ordem filosófica, científica, literária ou técnica; preparar candidatos ao exercício do magistério do ensino secundário e normal; realizar pesquisas nos vários domínios da cultura, que constituem objeto do seu ensino”.

A Faculdade de Filosofia é criada como um embrião de uma Universidade, pois além da atividade específica da Filosofia, se acrescem atividades culturais de ordem científica, literária ou técnica. E a Filosofia já surge com duas dimensões de atividades: o ensino e a pesquisa.

O Decreto Estadual n° 341/49 determinou a organização da Faculdade de Filosofia; ela “compreenderá quatro secções fundamentares de Filosofia, Letras Clássicas e Pedagogia e uma secção especial de Didática”; cada cadeira fica a cargo de um professor catedrático, podendo ele dispor de assistentes; o Diretor é designado pelo Governador a partir de uma lista tríplice apresentada pelos professores catedráticos; a administração da Faculdade é composta pelo Diretor da Faculdade, a Congregação (de professores) e o Conselho Técnico Administrativo; o Conselho Técnico Administrativo, com função deliberativa, é constituído por cinco professores catedráticos em exercício, escolhidos pela Congregação para o período de dois anos; a Congregação, com função didática, é constituída pelos professores catedráticos, pelos professores contratados no exercício de cadeiras, pelos docentes livres substituindo catedráticos, e por um representante dos corpos docentes livres, eleito pelos pares anualmente, em eleição presidida pelo Diretor.

O Decreto Federal n° 30.909/52 autorizou o funcionamento, em junho de 1952, dos cursos de Geografia, Letras Neo-Latinas e Pedagogia. Note-se que o funcionamento desses cursos precede o de Filosofia, que só ocorrerá em 1955.

Em 02 de dezembro de 1953, o Diretor Emanuel de Miranda Henriques solicitou ao Diretor do Ensino Superior, Jurandyr Lodi, o funcionamento do Curso de Filosofia, com a anuência do Governador do Estado, José Américo de Almeida. Nessa mesma solicitação, o Diretor da Faculdade indicou a maneira de escolha de professores e os nomes aprovados: Prof. José Flóscolo da Nóbrega e o Prof. Padre Luiz Gonzaga Fernandes.

O Decreto Federal n° 35.627/54 concedeu a autorização para o funcionamento do curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia da Paraíba, com sede em João Pessoa. A data do Decreto é de 08 de junho de 1954 e é assinado pelo Presidente Getúlio Vargas.

O Curso tinha a duração de três anos contendo o seguinte currículo:

1° ano - Introdução à Filosofia; Psicologia; História da Filosofia; Lógica.

2° ano - Psicologia; Sociologia; Lógica.

3°ano - Psicologia; Ética; Estética; Filosofia Geral.

O primeiro exame de habilitação realizou-se entre 19/01 e 28/02 de 1955. O primeiro corpo docente foi constituído pelos professores: Padre Luiz Gonzaga Fernandes, Mons. Manuel Pereira da Costa.

O Curso de Filosofia foi iniciado no dia 1° de março de 1955, instalado no Lyceu Paraibano. Posteriormente foi construído um prédio, vizinho ao Lyceu Paraibano, para abrigar o curso de Filosofia e os demais cursos. Ainda durante o ano de 1955, começa a circular a Revista da Faculdade de Filosofia.

Em 1957 cola grau a primeira turma do curso de Filosofia.

No governo do Presidente Juscelino Kubitschek, o Decreto Federal n° 46.136/59 reconhece o curso de Filosofia da Universidade da Paraíba (04 de junho de 1959).

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, CONSEPE, em 23 de janeiro de 1974, através da Resolução n° 20/74, estabeleceu a estrutura curricular do Curso de Licenciatura Plena em Filosofia. Essa Resolução estabelece a duração mínima do Curso em 2.200 (duas mil e duzentas) horas distribuindo-as entre as Disciplinas do Currículo Mínimo, as Disciplinas Complementares Obrigatórias e as Disciplinas Optativas. O aluno deveria integralizar o Curso no máximo em 7 (sete) e no mínimo em 3 (três) anos. Seguem-se as disciplinas com suas cargas horárias. Observe-se que não há pré-requisitos.

Em 1977, O CONSEPE altera a Resolução n° 20/74 no que diz respeito à duração da Licenciatura Plena que passa a ser de no mínimo 4 (quatro) anos e no máximo de 7 (sete) anos letivos.

Através da Resolução n° 21/74, de 12 de fevereiro de 1974, o CONSEPE também deliberou sobre o Curso de Bacharelado instituindo a duração de 2.200 (duas mil de duzentas) horas, distribuídas entre as Disciplinas Obrigatórias e as Disciplinas Optativas. O tempo requerido para a integralização seria de 7 (sete) anos no máximo e de 3 (três) no mínimo. Seguem as disciplinas com suas respectivas cargas horárias, não havendo pré-requisitos. Estabelece ainda que o aluno deveria cumprir 240 (duzentos e quarenta) horas em disciplinas da área de Ciências, sendo que, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas da área de Ciências Humanas. Além das disciplinas optativas indicadas pela Resolução, o aluno poderia escolher qualquer disciplina ministrada pelos Departamentos de Ciências Sociais, Filosofia, História e Psicologia.

Através da Resolução n°21/78 o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSPE, atendendo a proposta do Colegiado do Curso de Filosofia, resolve, com os ajustamentos levados a efeito pela Pró-Reitoria para Assuntos de Graduação estabelecer a duração do Bacharelado de Filosofia em 2.445 (duas mil quatrocentos e quarenta e cinco horas), distribuída entre as Disciplinas do Currículo Mínimo, Disciplinas Complementares Obrigatórias e Disciplinas Complementares Optativas, aumentando, portanto, o número de horas em relação à Resolução 21/74. A partir daquela Resolução, passa a se falar em períodos e não mais em anos, como anteriormente: o aluno deverá integralizar o Curso num mínimo de 6 (seis) períodos e num máximo de 14 (quatorze) períodos. A Resolução apresenta as disciplinas com suas cargas horárias e pré-requisitos, estes últimos aparecendo pela primeira vez e agrupa as disciplinas filosóficas segundo setores de conhecimento em Filosofia:

Grupo I: História da Filosofia

Grupo II: Filosofia Geral

Grupo III: Filosofia dos Valores

Grupo IV: Filosofia das Ciências Humanas

Grupo V: Lógica e Filosofia das Ciências Exatas e Naturais.

Nesse mesmo ano, através da Portaria n° 41/78, a PRG adapta aos alunos ingressos no Curso de Bacharelado em Filosofia antes do período 78.2 à estrutura curricular de que trata a Resolução n° 21/78 do CONSEPE.

Em 18 de abril de 1980, pela Resolução 23/80, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão resolve alterar, para menos, a duração mínima do Curso de Bacharelado, que passa a ser de 2.430 (duas mil quatrocentos e trinta) horas, quinze horas a menos do que estipulava a Resolução anterior.

Nesse mesmo ano a PRG emite uma Portaria, sem número, adaptando aos alunos ingressos no Curso de Graduação em Filosofia, antes do período letivo 80.1, à estrutura curricular de que trata a Resolução n° 23/80.

Seis anos mais tarde, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, através da Resolução 29/86, reformula a estrutura curricular do Curso de Filosofia. O Curso compreenderá as duas habilitações: Bacharelado e Licenciatura Plena. O Bacharelado terá a duração mínima de 2.340 (duas mil, trezentas e quarenta) horas-aula, correspondentes a 156 (cento e cinqüenta e seis) créditos. Segue a distribuição dos créditos. O Bacharelado será integralizado por, no mínimo, 08 (oito) e, no máximo, por 14 (quatorze) períodos letivos, matriculando-se, o aluno, no máximo em 20 (vinte) e no mínimo em 11 (onze) créditos por período. Segue a lista das disciplinas do Bacharelado com suas respectivas cargas horárias e pré-requisitos. A Licenciatura Plena terá a duração de 2.565 (duas mil, quinhentas e sessenta e cinco) horas-aula, correspondentes a 167 (cento e sessenta e sete) créditos. Segue-se a distribuição dos créditos. O aluno deve integralizar a Licenciatura no mínimo em 08 (oito) e no máximo em 14 (quatorze) períodos letivos, matriculando-se no máximo em 21 (vinte e um) e no mínimo em 12 (doze) créditos por período. Segue a lista das disciplinas da Licenciatura com respectivas cargas horárias e pré-requisitos. Pela primeira vez aparece a obrigatoriedade da apresentação e julgamento de uma dissertação como condição para aprovação do aluno.

Em 25 de fevereiro de 1992, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão aprova nova Resolução para o Curso de Filosofia, iniciando com a apresentação dos objetivos gerais e específicos, através da Resolução n° 07/92. Nesta Resolução há algumas alterações. Em relação ao Bacharelado, o aluno pode ser matriculado no máximo em 25 (vinte e cinco) créditos e no mínimo em 12 (doze) créditos por período. A Licenciatura Plena passa a ter a duração de 2.670 (duas mil seiscentos e setenta) horas-aula, correspondentes a 178 (cento e setenta e oito) créditos; o aluno pode ser matriculado no máximo em 25 (vinte e cinco) créditos por período e no mínimo em 12 (doze) créditos. Compete à Coordenação do Curso solicitar vagas aos Departamentos para que os alunos se matriculem nas disciplinas científicas. Para cumprir o Bacharelado e a Licenciatura, o aluno deverá elaborar uma monografia. Faz-se, nessa Resolução, a última reformulação da grade curricular do Curso de Filosofia. Esta Resolução ainda está em vigor.

A Resolução n° 01/94, da Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia, vai estabelecer as normas para a orientação da monografia de conclusão do Curso de Graduação em Filosofia.

Uma nova estrutura curricular está sendo formulada.

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