A coordenação do PRODEMA divulga o resultado dos pedidos de reconsideração da homologação das inscrições do processo seletivo para a turma de mestrado segundo edital 01_2026.
| Número de Inscrição | Resultado do Recurso | Justificativa |
| 210740 | DEFERIDO | |
| 210758 | DEFERIDO | |
| 210816 | DEFERIDO | |
| 210824 | DEFERIDO | |
| 210826 | DEFERIDO | |
| 210671 | INDEFERIDO | Houve identificação do candidato no corpo do projeto. E durante o recurso houve alteração de documentação para corrigir o erro. O edital prevê a impossibilidade de adicionar/alterar documentos após as inscrições. 2.2 Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições, sendo, portanto, indeferidas as inscrições que apresentarem insuficiência da documentação exigida, o que inclui os comprovantes de currículo. |
| 209967 | INDEFERIDO | O edital prevê no artigo 2.1 item d: "documento comprovando estar em condições de colar grau antes do prazo da matrícula institucional". A declaração de concluinte apresentada refere-se a colação de grau do semestre 2026.1, o que ocorrerá na segunda quinzena do mês de Agosto de 2026. A matrícula deste concurso do PRODEMA ocorrerá nos dias 29 e 30 de Junho de 2026. De forma que o documento apresentado não indica que a colação de grau ocorrerá antes do período de matrícula do mestrado. Além disto, cabe ressaltar, que o histórico escolar apresentado pelo candidato indica pendência em 2 disciplinas obrigatórias e também TCC. As disciplinas na graduação no período 2026.1 findarão apenas em Agosto. |
| 210849 | INDEFERIDO | O edital prevê a impossibilidade de adicionar documentos após as inscrições. A Tabela com Notas não havia sido anexada inicialmente. 2.2 Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições, sendo, portanto, indeferidas as inscrições que apresentarem insuficiência da documentação exigida, o que inclui os comprovantes de currículo. |
| 210472 | INDEFERIDO | O edital prevê a impossibilidade de adicionar documentos após as inscrições. O requerimento de inscrição não havia sido anexado inicialmente. 2.2 Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições, sendo, portanto, indeferidas as inscrições que apresentarem insuficiência da documentação exigida, o que inclui os comprovantes de currículo. |
| 210886 | INDEFERIDO | Não apresentou ficha de pontuação do CV preenchida e nem comprovantes no ato da inscrição. O edital prevê a impossibilidade de adicionar documentos após as inscrições. 2.2 Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições, sendo, portanto, indeferidas as inscrições que apresentarem insuficiência da documentação exigida, o que inclui os comprovantes de currículo. |
| 210396 | INDEFERIDO | O edital prevê no artigo 2.1 item d: "documento comprovando estar em condições de colar grau antes do prazo da matrícula institucional". A declaração de concluinte apresentada refere-se a colação de grau conjunta ao final do semestre 2026.1, o que ocorrerá na segunda quinzena do mês de Agosto de 2026. A matrícula deste concurso do PRODEMA ocorrerá nos dias 29 e 30 de Junho de 2026. De forma que o documento apresentado não indica que a colação de grau ocorrerá antes do período de matrícula do mestrado. Além disto, cabe ressaltar, que a disciplina que o candidato está matriculado na graduação é obrigatória e findará apenas em Agosto. |