A comissão de seleção, após consulta a procuradoria jurídica da UFPB, indefere o pedido de reconsideração da prova de língua estrangeira da candidadta 141346. A candidata solicita reaplicação de prova pelo impedimento de uso do dicionário. O indeferimento está pautado no fato de que o edital 02/2024 prodema-ufpb, não prevê o uso de dicionário. Para o uso deste instrumento de consulta, seria necessário que houvesse previsão no edital para garantir equidade de condições para todos candidatos. O edital 02/2024 é o instrumento que rege este concurso.