PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA (PPGS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
- Telefone/Ramal
-
Não informado
Notícias
Banca de QUALIFICAÇÃO: CAROLINE SATIRO DE HOLANDA
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAROLINE SATIRO DE HOLANDA
DATA: 24/03/2026
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/vge-yxyf-rvc
TÍTULO: ENTRE A CONCESSÃO DE DIREITOS E O CONTROLE
CISHETERONORMATIVO DAS PESSOAS TRANSGÊNERAS: A ATUAÇÃO DO
JUDICIÁRIO BRASILEIRO NAS DEMANDAS POR ALTERAÇÕES REGISTRAIS
PALAVRAS-CHAVES: cisheteronormatividade; transgeneridade; judiciário;
teoria queer; teoria queer do direito
PÁGINAS: 100
RESUMO: Vive-se em uma ordem social
pseudocoerente que, baseando-se nas diferenças percebidas entre os sexos e na
heterossexualidade enquanto modelo normal de sexualidade, cria a falsa ideia de
que existem apenas dois tipos de corpos sexuados: o masculino e o feminino. As
variações naturais dos corpos são interditadas, através da patologização da
chamada intersexualidade. Demarcado o sexo pela genitália externa, o qual é
ratificado pelo registro civil do nascimento, espera-se, agora, que a pessoa assuma a
identidade e a expressão de gênero que este corpo lhe impõe. A identidade de
gênero é, então, imposta por um olhar que se tem sobre o corpo. Esse paradigma
cisheteronormativo vigente, o qual sempre foi validado pelas ciências médicas, foi
utilizado pelo Estado e o pelo Direito Modernos para definição da personalidade
jurídica. Assim, a categoria sexo é, então, para o Direito, um critério de demarcação
de cidadania, do ser pessoa sob o aspecto formal, do ter e do exercer direitos. A
necessidade de enquadramento de uma pessoa nesta categoria jurídica foi e ainda é
fonte controle e, consequentemente, de muitas violências. No que diz respeito à
transgeneridade, embora, ainda hoje, não exista uma lei específica que regulamente
a alteração do registro civil para adequação à identidade de gênero, o direito de fazêlo foi reconhecido às pessoas transgêneras, no Brasil, em razão da atuação do poder
judiciário. A atuação do Poder Judiciário brasileiro na efetivação dos direitos das
pessoas trans constitui um fenômeno inquietante, quando contrastado com seu
histórico de violação dos direitos das mulheres. Tal postura revela uma contradição:
enquanto para as mulheres o sistema de justiça se mostra relutante em aplicar
efetivamente normas já estabelecidas, para as pessoas trans ele assumiu um papel
proativo ao enfrentar a ausência de regulamentação, proporcionando avanços
significativos na concessão de direitos. Este paradoxo suscita questionamentos
sobre a verdadeira natureza da inter-relação entre o Poder Judiciário e a ordem
simbólica cisheteronormativa, principalmente no contexto das questões relacionadas
à identidade de gênero das pessoas trans. Como tem sido, de fato, essa dinâmica?
A hipótese central desta pesquisa é a de que o Judiciário brasileiro, mesmo
efetivando o direito à identidade de gênero para as pessoas trans, não atua no sentido de desmantelar a ordem cisheteronormativa; ao contrário, mediante
concessões, atua para reinterpretá-la e mantê-la, sustentando o controle sobre as
identidades e sobre os corpos trans. O objetivo geral desta tese é compreender a
interrelação entre o Judiciário brasileiro e a ordem social e simbólica
cisheteronormativa. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental, com fins de
coletar ementas dos julgados sobre as alterações do nome e/ou do sexo no registro
civil das pessoas trans. As decisões coletadas serão analisadas criticamente, sob as
lentes da Teoria Queer e mediante a construção de uma Teoria Queer do Direito.
Esta análise busca verificar como a ordem social cisheteronormativa, com seus
mecanismos de poder e de controle, atuou no judiciário e como este, por seu turno,
atuou na (re)construção da cisnormatividade, quando suscitado a confrontar
reconhecimento da identidade de gênero. A presente tese introduz as discussões da
teoria queer no campo jurídico, o qual é bastante hermético às perspectivas sociais,
humanas e filosóficas. Ao fazer isso, busca-se uma revisão fundamental das bases
epistemológicas sobre as quais o direito tradicionalmente se apoia, fortalecendo o
campo jurídico, ao incorporar abordagens interdisciplinares e críticas.
MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 1565100 - MARCELA ZAMBONI LUCENA
Externo(a) à Instituição - MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO
Presidente(a) - 1363922 - SIMONE MAGALHAES BRITO