PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA (PPGS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: CAROLINE SATIRO DE HOLANDA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAROLINE SATIRO DE HOLANDA
DATA: 24/03/2026
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/vge-yxyf-rvc
TÍTULO: ENTRE A CONCESSÃO DE DIREITOS E O CONTROLE CISHETERONORMATIVO DAS PESSOAS TRANSGÊNERAS: A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO NAS DEMANDAS POR ALTERAÇÕES REGISTRAIS
PALAVRAS-CHAVES: cisheteronormatividade; transgeneridade; judiciário; teoria queer; teoria queer do direito
PÁGINAS: 100
RESUMO: Vive-se em uma ordem social pseudocoerente que, baseando-se nas diferenças percebidas entre os sexos e na heterossexualidade enquanto modelo “normal” de sexualidade, cria a falsa ideia de que existem apenas dois tipos de corpos sexuados: o masculino e o feminino. As variações naturais dos corpos são interditadas, através da patologização da chamada intersexualidade. Demarcado o sexo pela genitália externa, o qual é ratificado pelo registro civil do nascimento, espera-se, agora, que a pessoa assuma a identidade e a expressão de gênero que este corpo lhe impõe. A identidade de gênero é, então, imposta por um olhar que se tem sobre o corpo. Esse paradigma cisheteronormativo vigente, o qual sempre foi validado pelas ciências médicas, foi utilizado pelo Estado e o pelo Direito Modernos para definição da personalidade jurídica. Assim, a categoria “sexo” é, então, para o Direito, um critério de demarcação de cidadania, do ser pessoa sob o aspecto “formal”, do ter e do exercer direitos. A necessidade de enquadramento de uma pessoa nesta categoria jurídica foi e ainda é fonte controle e, consequentemente, de muitas violências. No que diz respeito à transgeneridade, embora, ainda hoje, não exista uma lei específica que regulamente a alteração do registro civil para adequação à identidade de gênero, o direito de fazêlo foi reconhecido às pessoas transgêneras, no Brasil, em razão da atuação do poder judiciário. A atuação do Poder Judiciário brasileiro na efetivação dos direitos das pessoas trans constitui um fenômeno inquietante, quando contrastado com seu histórico de violação dos direitos das mulheres. Tal postura revela uma contradição: enquanto para as mulheres o sistema de justiça se mostra relutante em aplicar efetivamente normas já estabelecidas, para as pessoas trans ele assumiu um papel proativo ao enfrentar a ausência de regulamentação, proporcionando avanços significativos na concessão de direitos. Este paradoxo suscita questionamentos sobre a verdadeira natureza da inter-relação entre o Poder Judiciário e a ordem simbólica cisheteronormativa, principalmente no contexto das questões relacionadas à identidade de gênero das pessoas trans. Como tem sido, de fato, essa dinâmica? A hipótese central desta pesquisa é a de que o Judiciário brasileiro, mesmo efetivando o direito à identidade de gênero para as pessoas trans, não atua no sentido de desmantelar a ordem cisheteronormativa; ao contrário, mediante concessões, atua para reinterpretá-la e mantê-la, sustentando o controle sobre as identidades e sobre os corpos trans. O objetivo geral desta tese é compreender a interrelação entre o Judiciário brasileiro e a ordem social e simbólica cisheteronormativa. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental, com fins de coletar ementas dos julgados sobre as alterações do nome e/ou do sexo no registro civil das pessoas trans. As decisões coletadas serão analisadas criticamente, sob as lentes da Teoria Queer e mediante a construção de uma Teoria Queer do Direito. Esta análise busca verificar como a ordem social cisheteronormativa, com seus mecanismos de poder e de controle, atuou no judiciário e como este, por seu turno, atuou na (re)construção da cisnormatividade, quando suscitado a confrontar reconhecimento da identidade de gênero. A presente tese introduz as discussões da teoria queer no campo jurídico, o qual é bastante hermético às perspectivas sociais, humanas e filosóficas. Ao fazer isso, busca-se uma revisão fundamental das bases epistemológicas sobre as quais o direito tradicionalmente se apoia, fortalecendo o campo jurídico, ao incorporar abordagens interdisciplinares e críticas.
MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 1565100 - MARCELA ZAMBONI LUCENA
Externo(a) à Instituição - MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO
Presidente(a) - 1363922 - SIMONE MAGALHAES BRITO