PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA (CCSA - PPGGP)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
DATA: 29/07/2025
HORA: 17:00
LOCAL: Remotamente pela Plataforma google meet
TÍTULO: O PODER DE COMPRA DAS EMPRESAS ESTATAIS BRASILEIRAS: REGULAMENTAÇÃO E IMPACTO DAS CONTRATAÇÕES DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PALAVRAS-CHAVES: Empresas Estatais; Contratações Públicas; Política de inovação; Regulamentos Internos de Licitação e Contratos (RILCs); Sustentabilidade.
PÁGINAS: 189
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
SUBÁREA: Administração Pública
ESPECIALIDADE: Política e Planejamento Governamentais
RESUMO: A pesquisa visa compreender se e como as estatais utilizam a autonomia normativa conferida pela Lei no 13.303/2016 e pela Lei no 14.133/2021 para contratar inovações e promover o desenvolvimento econômico e social sustentável. Este estudo adota um desenho de pesquisa de corte transversal e abordagem de métodos mistos para analisar se e como as empresas estatais brasileiras utilizam o poder de compra para fomentar inovação e desenvolvimento sustentável. Foram examinados 245 Regulamentos Internos de Licitações e Contratos (RILCs), dados orçamentários e entrevistas semiestruturadas com gestores, integrando análise documental, estatística descritiva e qualitativa. Os resultados indicam que, embora a Lei no 13.303/2016 conceda autonomia regulatória, a maioria dos RILCs prioriza procedimentos tradicionais, com escassa regulamentação detalhada de instrumentos inovadores, como Encomenda Tecnológica (ETEC), Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) e Diálogo Competitivo. Observou-se que poucas empresas destinam recursos orçamentários específicos para inovação ou sustentabilidade, concentrando-se as experiências mais avançadas em grandes estatais federais, já as estaduais mostram baixa capacidade de investimento e forte aderência a rotinas conservadoras. As entrevistas revelaram que a principal barreira à adoção de práticas inovadoras é o temor à responsabilização e a cultura do “como sempre se fez”, predominando mesmo em ambientes com previsão normativa. Destaca-se ainda a existência do fenômeno de inovação por difusão, onde empresas de perfil tradicional acabam absorvendo soluções criadas por estatais mais robustas, embora isso não configure prática corrente. Diante desse cenário, recomenda-se o aperfeiçoamento dos RILCs para contemplar mecanismos jurídicos específicos, cláusulas de sustentabilidade abrangente, editais de inovação aberta e fortalecimento da capacitação de gestores. Ressalta-se também a importância de mecanismos de avaliação de impacto e transparência. Conclui-se que, embora o potencial das estatais como indutoras de inovação e desenvolvimento sustentável seja expressivo, sua concretização depende da superação de barreiras institucionais e do compromisso contínuo com políticas públicas integradas e orientadas ao interesse público.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALTAMAR ALENCAR CARDOSO
Presidente - 1811672 - JAMES BATISTA VIEIRA
Interno - 2569256 - JOAO MARCELO ALVES MACEDO