PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS (PPGCC)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: MARIA AUDENORA RUFINO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA AUDENORA RUFINO
DATA: 15/12/2021
HORA: 09:00
LOCAL: Plataforma Digital
TÍTULO: ALAVANCAGEM, PROPRIEDADE E EFICIÊNCIA DE CUSTOS COMO CONDICIONANTES DO PROCESSO DE CAPTURA REGULATÓRIA EM EMPRESAS MONOPOLISTAS DA ECONOMIA BRASILEIRA
PALAVRAS-CHAVES: Retorno econômico. Mudança tarifária. Alavancagem. Propriedade. Eficiência de custos.
PÁGINAS: 139
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
SUBÁREA: Ciências Contábeis
RESUMO: Esta tese teve por objetivo estudar em que medida o processo regulatório é capturado por empresas reguladas, isto a partir das condicionantes: alavancagem, propriedade e eficiência de custos. O processo regulatório pode ser materializado em diversos aspectos, porém este estudo foca exclusivamente nos reajustes/revisões tarifários. As empresas reguladas possuem suas receitas operacionais dependentes das mudanças tarifárias. Originalmente, o papel institucional dos agentes reguladores deve estar direcionado ao alcance do interesse social, no qual os serviços ou produtos possam ser fornecidos à sociedade a um preço justo, e que é de competência do regulador defini-lo. A perspectiva da captura regulatória defende que a regulamentação, que deveria atender ao interesse público, na realidade, atende aos interesses dos agentes regulados. Nessa linha de raciocínio, a abordagem dos grupos de interesse defende que a regulamentação atende ao interesse do grupo que conseguir exercer maior pressão sobre o regulador. Mas, não necessariamente, o interesse do grupo mais influente está alinhado ao bem- estar social. A partir da perspectiva da captura, a regulação pode ser capturada pelo regulado e alguns aspectos da empresa, medidos por indicadores contábeis, como alavancagem e eficiência de custos, e a propriedade do capital, podem ser usados pelos regulados para pressionar o regulador por decisões regulatórias favoráveis a seus interesses. A amostra foi composta por empresas reguladas por preço, pertencentes aos setores de água e saneamento, gás natural canalizado e energia elétrica, com dados disponíveis para o período de 2007 a 2019. As variáveis utilizadas foram: retorno econômico (dependente), mudança tarifária, alavancagem, propriedade e eficiência de custos (independentes) e crescimento econômico, tamanho e setor (controles). A primeira hipótese analisou se empresas reguladas mais alavancadas obtêm maiores retornos econômicos explicados pelas mudanças tarifárias. Os resultados sugerem que o nível de alavancagem, usado de forma estratégica pelo regulado, pode possibilitar decisões regulatórias mais favoráveis aos interesses das empresas. A segunda hipótese analisou se as empresas reguladas de propriedade privada obtêm maiores retornos econômicos explicados pelas mudanças tarifárias. Os resultados apontam que a identidade privada do proprietário do capital pode conduzir a decisões regulatórias mais alinhadas aos interesses de maximização da rentabilidade das empresas reguladas. A terceira hipótese analisou se empresas reguladas mais eficientes nos custos obtêm maiores retornos econômicos explicados pelas mudanças tarifárias. Descobriu-se que a eficiência de custos não leva a maiores retornos econômicos explicados pelas mudanças tarifárias, mas os resultados não apontam que os ganhos de eficiências de custos implicam negativamente os retornos econômicos em empresas com menor mudança tarifária. Observou-se que a captura não é generalizada, porque a mudança tarifaria não explica o retorno econômico de forma insolada, mas indicadores como alavancagem e propriedade do capital podem conduzir a captura do processo regulatório.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GESINALDO ATAIDE CANDIDO
Externo à Instituição - JORGE KATSUMI NIYAMA
Externo à Instituição - ORLEANS SILVA MARTINS
Interno - 1030203 - PAULO AMILTON MAIA LEITE FILHO
Presidente - 1287709 - PAULO ROBERTO NOBREGA CAVALCANTE