PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA EM REDE NACIONAL (PROFSAÚDE)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: MELINA PEREIRA FERNANDES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MELINA PEREIRA FERNANDES
DATA: 14/12/2018
HORA: 08:00
LOCAL: Sala de Reuniões - Direção CCM
TÍTULO: ESTUDO DO TEMPO ENTRE O DIAGNÓSTICO E O INÍCIO DO TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM CÂNCER EM UM CENTRO DE REFERÊNCIA DA PARAÍBA
PALAVRAS-CHAVES: Câncer pediátrico. Atraso. Diagnóstico. Tratamento. Lei n° 12.732.
PÁGINAS: 68
GRANDE ÁREA: Ciências da Saúde
ÁREA: Saúde Coletiva
RESUMO: Essa dissertacao trata-se de um estudo transversal retrospectivo, descritivo, com abordagem quantitativa, atraves da analise de prontuarios e banco de dados do Hospital Napoleao Laureano, referencia no tratamento de cancer na Paraiba. A populacao constitui-se de todos os casos de criancas de 0 a 18 anos, com diagnostico de cancer. O presente estudo pretende avaliar o tempo entre o diagnostico e o inicio do tratamento das criancas com cancer no Estado na Paraiba, no periodo de junho/2013 a junho/2017, bem como o cumprimento da Lei n° 12.732 para os pacientes pediatricos oncologicos. Quanto ao tempo de intervalo entre o diagnostico e o inicio do tratamento, optamos por separar os pacientes em 2 grupos: tumores hematologicos (Leucemias e Linfomas) e tumores solidos (os demais), que correspondem a 104 e 112 criancas, respectivamente. As criancas com tumores hematologicos apresentaram uma media de 6,1 dias (±9,5), mediana de 2 dias (Percentis 0 – 07) com valor minimo de 0 dias e maximo de 37 dias. As criancas com tumores solidos apresentaram uma media de 18,6 dias (±16,6) entre o diagnostico e o inicio do tratamento, mediana de 14 dias (Percentis 07 – 26) com valor minimo de 0 dias e maximo de 77 dias. Observamos em nosso estudo que 98% das criancas iniciaram seu tratamento antes de 60 dias. Com base nesses resultados e das caracteristicas peculiares do cancer infantojuvenil, sugere-se reduzir o tempo maximo do inicio do tratamento preconizado pela Lei 12.732 para este grupo de pacientes.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 337090 - CLAUDIO SERGIO MEDEIROS PAIVA
Interno - 336868 - EDUARDO SERGIO SOARES SOUSA
Externo ao Programa - 338298 - FLAVIA CRISTINA FERNANDES PIMENTA