ENGENHARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS (BACHARELADO)/CEAR - João Pessoa(João Pessoa)

 

curso  Nível  Graduação

CENTRO DE ENERGIAS E ALTERNATIVAS E RENOVÁVEIS (CEAR) - CEAR

Notícias

Orientações sobre Matrícula de Formandos e Aproveitamento de Componentes Flexíveis


Senhores/as Coordenadores/as,


A Pró-Reitoria de Graduação, visando a regularização dos fluxos de matrículas dos discentes formandos para os próximos períodos letivos, apresenta abaixo orientações acerca do aproveitamento de componentes curriculares flexíveis para os discentes formandos.

Os componentes curriculares flexíveis devem ser aproveitados no histórico acadêmico preferencialmente antes da fase de matrícula no último período letivo dos discentes com perfil de formando, que no caso do semestre 2024.1 a matrícula está prevista para 20 a 22 de maio. De forma que o aproveitamento dos componentes flexíveis deve ser realizados e implantado até o dia 17/maio/24, para que os formando não tenham problema na matrícula.

O lançamento desses aproveitamentos dos componentes flexíveis interfere diretamente na matrícula nos componentes, posto que o SIGAA só reconhecerá o discente como “formando” na etapa de matrícula, se estes componentes estiverem totalmente integralizados no histórico acadêmico.

Esclarecemos que, o discente com perfil de formando detectado pelo SIGAA consegue efetuar normalmente as matrículas no sistema, em todos os últimos componentes curriculares pendentes para conclusão do curso, independentemente do cumprimento dos créditos mínimos exigidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Porém, caso na época da matrícula, o discente formando não tenha integralizado no histórico os componentes curriculares flexíveis, o SIGAA não o reconhecerá como “formando” e, portanto, exigirá o cumprimento da carga horária exigida no PPC, ainda que esteja pendente de apenas um único componente curricular além das flexíveis para concluir o curso.

Essa situação acaba por gerar diversos transtornos à vida acadêmica dos discentes formandos, pois estes são forçados a incluírem componentes optativos para atingirem a carga horária semestral exigida no momento da matrícula. E, posteriormente, muitos desses alunos tentam efetuar o trancamento parcial dessas disciplinas. Porém, são impedidos de efetivar o trancamento parcial por este resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima determinada no PPC, exigindo processos administrativos via CONSEPE.

Assim, as coordenações devem orientar os discentes sobre essas questões procedimentais referentes à matrícula, alertando sobre a necessidade de concluírem as atividades flexíveis em tempo hábil para análise dos aproveitamentos pelo Colegiado de Curso antes da época das matrículas do último semestre.

Nos casos em que a regulamentação do Colegiado de Curso estabeleça que esses aproveitamentos devem ocorrer exclusivamente no último período letivo, sugerimos a alteração desse normativo, tendo em vista que a adoção dessa prática é contraproducente, gerando entraves que dificultam o fluxo das atividades acadêmicas e da matrícula.

Por fim, informamos que a Pró-Reitoria de Graduação está em contato com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) para averiguar a possibilidade de ajuste do sistema para sanar essa questão. Contudo, considerando que essa demanda ainda está em estudo, as orientações apresentadas em tela são apresentadas com o intuito de sugerir procedimentos administrativos que poderão ser aplicados de imediato pelas unidades acadêmicas, de forma a termos as matrículas 2024.1 sem esses problemas, ou pelo menos com a redução dos casos e dos processos administrativos.


Atenciosamente,




(Autenticado em 03/04/2024 12:06)
SILVANA CARNEIRO MACIEL
PRO-REITOR(A) - TITULAR

Notícia cadastrada em 03/04/2024 21:21  

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