O Design é área do conhecimento estratégica para investimentos em ensino, pesquisa e extensão voltados ao desenvolvimento e inovação, sendo o Curso de Bacharelado em Design da UFPB comprometido em formar designers aptos a projetar e desenvolver produtos, serviços, sistemas e experiências capazes de gerar melhores condições de vida aos usuários e maiores responsabilidades para com o meio ambiente.
Objetivos
O Curso de Bacharelado em Design tem como Objetivo Geral: qualificar profissionais habilitados para a concepção, projeto e acompanhamento da produção de produtos a serem multiplicados pelos diversos meios de reprodução existentes. Como Objetivos Específicos:
- formar o profissional capaz de compreender de forma sistêmica a condução do projeto de produtos, buscando integrar os diversos aspectos que permeiam a atividade como a gestão do Design, produção, tecnologia, mercado, meio ambiente e sociedade.
- desenvolver a capacidade de solução de problemas no que tange à concepção e produção de produtos, e de contextualização do Design no mercado regional e nacional, considerando seus aspectos sociais, culturais e econômicos.
- formar o profissional capaz de estabelecer a interface produto/homem/ambiente, do ponto de vista de sua utilização, de seu valor simbólico e da sustentabilidade.
- desenvolver e estimular o potencial crítico, analítico, criativo e inovador do profissional de Design.
Perfil do Egresso
O Curso de Graduação em Design se propõe a formar bacharéis aptos a projetar produtos através do enfoque interdisciplinar, consideradas as características dos usuários e de seu contexto sócio-econômico-cultural, bem como potencialidades e limitações econômicas e tecnológicas das unidades produtivas onde os sistemas de informação e objetos de uso serão produzidos.
Atuação do profissional
Em termos gerais, o Designer graduado pela UFPB pode atuar nos segmentos da indústria, comércio ou serviços, e nos diversos setores existentes na Região como: moveleiro, calçados, têxtil, dentre outros. Poderá ainda empregar seus conhecimentos em empresas privadas, públicas e do terceiro setor.
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
- PROJETO DE PRODUTO: projeto de produtos para produção em escala industrial, definindo seus aspectos estéticos, configuracionais, funcionais e ergonômicos; pesquisa e aplicação de materiais e tecnologias de fabricação no desenvolvimento de produtos; análises e aplicação de testes de diversas naturezas em produtos, a fim de garantir seu uso e produção adequados.
- MODELAGEM: elaboração de modelos reais e virtuais de produtos.
- GESTÃO DO DESIGN: gerência dos processos envolvidos na atividade do Design, através do acompanhamento das atividades de diagnóstico, coordenação, estabelecimento de estratégias, decisão dos produtos e interação com os setores responsáveis da produção, da programação econômico-financeira e da comercialização.
- CONSULTORIA EM DESIGN E ÁREAS AFINS: condução/orientação de projetos de produtos de forma ampla ou em alguma de suas etapas, buscando estabelecer planos de trabalho capazes de solucionar ou minimizar os problemas requeridos por uma organização por um tempo determinado. Ou ainda gerando informações requeridas em outras áreas que interajam com o Design.
Componentes curriculares e Corpo Docente:
https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/departamento/portal.jsf?id=1865
Dados gerais do Curso:
- Modalidade: Bacharelado
- Habilitação: Projeto de Produto
- Criado em: 23 de maio de 2006 (Resolução Nº 45/2006 do CONSEPE/UFPB)
- Currículo vigente: 2009 (Resolução 31/2009 CONSEPE)
- Turno: Diurno
- Regime Acadêmico: créditos
- Número de vagas anuais: 50 (01 entrada anual)
- Tempo para integralização curricular – Diurno
- Mínimo: 08 (oito) períodos letivos; Máximo: 12 (doze) períodos letivos.
- Limite de Créditos por Período Letivo: Máximo: 30 (trinta) créditos; Mínimo: 20 (vinte) créditos;
- Carga Horária Total: 2.820 horas/aula (188 créditos)
- Base Legal: LDB 9394/96; Resolução nº 05, de 08 de março de 2004 do ME/CNE/CES; Resolução nº. 34/2004 do CONSEPE/UFPB; Resolução nº. 45/2006 do CONSEPE/UFPB; Resolução nº 2, de 18 de junho DE 2007 do CNE/CES/ME; Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005
- Renovação do seu reconhecimento pela Portaria MEC nº 948, de 30 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2021.