CCS - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA (PPGFIS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Notícias
Banca de DEFESA: GABRIEL NOBREGA VIEIRA
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GABRIEL NOBREGA VIEIRA
DATA: 31/07/2025
HORA: 14:00
LOCAL: meet.google.com/evb-uips-nej
TÍTULO: AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL NO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO: da demanda institucional à problemática social
PALAVRAS-CHAVES: Avaliação biopsicossocial; Centros Especializados em Reabilitação; Deficiência; IFBrM; Políticas Públicas em Saúde.
PÁGINAS: 65
GRANDE ÁREA: Ciências da Saúde
ÁREA: Fisioterapia e Terapia Ocupacional
RESUMO: Introdução: A deficiência, compreendida a partir da Convenção da ONU e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), deve ser avaliada por meio de uma abordagem biopsicossocial que considere fatores biológicos, sociais e contextuais. Entretanto, a ausência de um instrumento nacional padronizado, como o Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), gera lacunas significativas nos serviços de saúde, especialmente nos Centros Especializados em Reabilitação (CER), que acabam reproduzindo modelos biomédicos e periciais. Objetivos: analisar os efeitos da ausência de um instrumento nacional padronizado de avaliação biopsicossocial no serviço diagnóstico de um CER, investigando suas repercussões sobre a prática avaliativa e o cuidado às pessoas com deficiência. Método: trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter etnográfico, baseada em observação participante, análise documental e construção de três narrativas que ilustram os processos avaliativos do CER, com especial atenção às interações entre profissionais, usuários e pressões institucionais externas. Resultados e discussão: os achados evidenciaram a predominância de uma lógica pericial e biomédica, influenciada por demandas do Judiciário, INSS e órgãos de assistência social, bem como pela alta demanda institucional. A avaliação foi fortemente direcionada à emissão de laudos para acesso a direitos, convertendo o CER em uma "fábrica de laudos" e enfraquecendo seu papel terapêutico e de reabilitação. Além disso, casos como a equiparação da fibromialgia à deficiência revelaram a instabilidade normativa e a disputa política em torno do conceito de deficiência. Conclusão: constatou-se que o CER opera em um paradoxo: embora formalmente vinculado à perspectiva biopsicossocial, sua prática cotidiana é marcada por uma racionalidade pericial e defensiva, reforçada pela ausência do IFBrM e pela dependência de legislações biomédicas. Tal cenário cristaliza uma deficiência reconhecida juridicamente legitimada, mas dissociada da experiência vivida, comprometendo a integralidade do cuidado e a efetividade das políticas públicas de inclusão.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - DIMITRI TAURINO GUEDES
Interno - 1433915 - GERALDO EDUARDO GUEDES DE BRITO
Presidente - 1628921 - ROBSON DA FONSECA NEVES