PORTARIA Nº 05/2020 PPGAU UFPB, de 16 de julho de 2020.
Dispõe sobre a adequação de prazos para realização de atividades obrigatórias discentes, do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Paraíba, no âmbito da emergência de saúde pública decorrente do Coronavirus [COVID-19].
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 47/2016 do CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO [CONSEPE-UFPB], que regulamenta e define sua estrutura acadêmica, tendo em vista a deliberação adotada em plenário do dia 16 de julho de 2020 e:
Considerando os termos da Portaria Nº 120/GR/REITORIA/UFPB de 6 de maio de 2020;
Considerando as especificidades presenciais das atividades do Programa;
Considerando a necessidade de preservar os direitos, a saúde física e mental da sua comunidade;
Considerando a necessidade de promover a isonomia nas condições de realização das atividades obrigatórias do Programa;
Considerando as demandas e apelos do seu Corpo Docente e Discente;
RESOLVE:
Artigo único - Ampliar os prazos máximos para a realização da INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR [Mestrado e Doutorado], EXAME DE PRÉ-BANCA [Mestrado], EXAME DE QUALIFICAÇÃO [Doutorado], DEFESA DE DISSERTAÇÃO [Mestrado] e DEFESA DE TESE [Doutorado], pelo período de suspensão das atividades na modalidade presencial estabelecido pela Reitoria da UFPB, acrescido de 50% do tempo total do referido período.
Parágrafo único – Está autorizado, em qualquer momento, a realização dos EXAMES e BANCAS de que tratam o caput deste artigo, desde que realizadas remotamente através do recurso às tecnologias de comunicação à distância e conforme protocolos definidos pelo Programa.
Colegiado do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Paraíba [PPGAU UFPB]
Prof. Dr. Francisco de Assis da Costa
Presidente do Colegiado