PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PIPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: JOSE RONALDO DE OLIVEIRA MARQUES

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSE RONALDO DE OLIVEIRA MARQUES
DATA: 03/03/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Google meet (https://meet.google.com/mng-qfqf-cro)
TÍTULO: MOTIVAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA RELIGIÃO NO ESPAÇO PÚBLICO
PALAVRAS-CHAVES: Motivação. Deliberação. Religião. Razão Descentralizada
PÁGINAS: 177
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
SUBÁREA: Ética
RESUMO: Este trabalho tem como objetivo deliberar a religião no espaço público. Habermas constrói um conceito de razão comunicativa na modernidade levando em conta a pós-secularização que viabiliza o discurso religioso em sociedades amplamente secularizadas. Para melhor compreensão, o trabalho parte de uma fundamentação da discussão religiosa em sociedades amplamente secularizadas na pós-secularização. Em continuação, demonstramos que o autor toma como referencial teórico Kant e Hegel para fundamentar a sua teoria comunicacional, ligando a perspectiva da fé e do saber. Kant, antes de criticar a fé propriamente dita, critica a própria razão pura, pois a tentativa de provar a existência de Deus é contraditória e forma antinomias. Por outro lado, o Jovem Hegel critica a fé positiva e estatuária influenciada por Kant. Para Hegel, a religião cristã primitiva e o amor fomenta a intersubjetividade, porém o projeto de religião do povo perdeu seu sentido com a própria secularização na Modernidade, ao passo que a teoria comunicativa habermasiana leva em conta a relação sujeito-sujeito, se distanciando da razão kantiana centrada no monólogo sujeito-objeto. Já a ideia de racionalidade de Hegel, segundo Habermas, tentou, com a metacrítica, ultrapassar o pensamento kantiano, mas a sua ideia de absoluto não conseguiu descentralizar a razão. Assim, traçamos o caminho do discurso religioso habermasiano, criando condições para se pensar em uma racionalidade descentralizada. Habermas se vale do princípio “D” discursivo, ancorado na razão pública kantiana, do tipo comunicacional, que também se adere à intersubjetividade de Hegel. Desse modo, ultrapassando, consequentemente, o sujeito transcendental e absoluto, Habermas busca o consenso por via da razão comunicativa entre cidadãos religiosos e não religiosos na esfera pública. Isso se justifica pelo fenômeno da pós-secularização que, a partir de sua teoria da ação comunicativa, impõe à religião a tradução da sua fé e aos cidadãos não religiosos a assimilação, sem prejuízos para os afetados no discurso, mantendo a cooperação. Com isso, a razão descentralizada possibilita o discurso religioso no espaço público e o diálogo com o mundo secular no processo de cooperação por meio dos discursos práticos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3142936 - BETTO LEITE DA SILVA
Interno - 1560574 - ANDERSON DARC FERREIRA
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Interno - 1354361 - ROBSON COSTA CORDEIRO
Externo ao Programa - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - JOÃO ADOLFO RIBEIRO BANDEIRA