PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PIPGF)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Notícias
Banca de DEFESA: JOSE RONALDO DE OLIVEIRA MARQUES
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSE RONALDO DE OLIVEIRA MARQUES
DATA: 03/03/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Google meet (https://meet.google.com/mng-qfqf-cro)
TÍTULO: MOTIVAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA RELIGIÃO NO ESPAÇO PÚBLICO
PALAVRAS-CHAVES: Motivação. Deliberação. Religião. Razão Descentralizada
PÁGINAS: 177
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
SUBÁREA: Ética
RESUMO: Este trabalho tem como objetivo deliberar a religião no espaço público. Habermas constrói um conceito de razão comunicativa na modernidade levando em conta a pós-secularização que viabiliza o discurso religioso em sociedades amplamente secularizadas. Para melhor compreensão, o trabalho parte de uma fundamentação da discussão religiosa em sociedades amplamente secularizadas na pós-secularização. Em continuação, demonstramos que o autor toma como referencial teórico Kant e Hegel para fundamentar a sua teoria comunicacional, ligando a perspectiva da fé e do saber. Kant, antes de criticar a fé propriamente dita, critica a própria razão pura, pois a tentativa de provar a existência de Deus é contraditória e forma antinomias. Por outro lado, o Jovem Hegel critica a fé positiva e estatuária influenciada por Kant. Para Hegel, a religião cristã primitiva e o amor fomenta a intersubjetividade, porém o projeto de religião do povo perdeu seu sentido com a própria secularização na Modernidade, ao passo que a teoria comunicativa habermasiana leva em conta a relação sujeito-sujeito, se distanciando da razão kantiana centrada no monólogo sujeito-objeto. Já a ideia de racionalidade de Hegel, segundo Habermas, tentou, com a metacrítica, ultrapassar o pensamento kantiano, mas a sua ideia de absoluto não conseguiu descentralizar a razão. Assim, traçamos o caminho do discurso religioso habermasiano, criando condições para se pensar em uma racionalidade descentralizada. Habermas se vale do princípio D discursivo, ancorado na razão pública kantiana, do tipo comunicacional, que também se adere à intersubjetividade de Hegel. Desse modo, ultrapassando, consequentemente, o sujeito transcendental e absoluto, Habermas busca o consenso por via da razão comunicativa entre cidadãos religiosos e não religiosos na esfera pública. Isso se justifica pelo fenômeno da pós-secularização que, a partir de sua teoria da ação comunicativa, impõe à religião a tradução da sua fé e aos cidadãos não religiosos a assimilação, sem prejuízos para os afetados no discurso, mantendo a cooperação. Com isso, a razão descentralizada possibilita o discurso religioso no espaço público e o diálogo com o mundo secular no processo de cooperação por meio dos discursos práticos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3142936 - BETTO LEITE DA SILVA
Interno - 1560574 - ANDERSON DARC FERREIRA
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Interno - 1354361 - ROBSON COSTA CORDEIRO
Externo ao Programa - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - JOÃO ADOLFO RIBEIRO BANDEIRA