Resposta ao recurso impetrado pelo candidato CAIO MOURA DE ARROXELAS MACEDO, ao resultado final preliminar referente ao Edital 01/2020 – Processo Seletivo 2021, do PPGC/UFPB.
O candidato solicita que seja publicada a “linha de pesquisa indicada por cada candidato, entre aprovados e classificados constantes no resultado final preliminar”. Tal pedido encontra respaldo no item 12.2 do Edital 01/2020, que zela pelo acesso às informações da seleção. Por isso, o resultado final preliminar segue anexo a essa resposta, com a indicação de linha de pesquisa de cada candidata(o).
Não obstante, o colegiado não procede ao entendimento colocado pelo candidato, de que devem ser considerados aprovados e classificados as(os) candidatas(os) que estejam dentro do quantitativo de vagas da linha de pesquisa. De acordo com o item 8.2 do edital, qual seja, “Será considerado(a) aprovado(a) e classificado(a) o(a) candidato(a) cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete) e compatível com o número total de vagas oferecidas pelo programa e com a disponibilidade do(a) orientador(a), após a hierarquização dos resultados pela sequência decrescente das notas obtidas”. Desta forma, para que o candidato seja considerado aprovado e classificado, é necessário tanto que a nota seja igual ou superior a 7,0 (sete), quanto que haja a disponibilidade do orientador indicado no projeto de pesquisa, conforme o item f, do artigo 2.1. No entanto, o candidato Caio Moura de Arroxelas Macedo NÃO INDICOU orientador no projeto de pesquisa. Desta feita, o mesmo foi considerado aprovado, pois tirou nota final igual ou superior a 7,0 (sete), mas não pode ser considerado classificado, pois não indicou orientador no projeto de pesquisa, conforme exigência do edital. Além disso, o número de aprovados com notas superiores à do candidato solicitante, ultrapassa o número de vagas do edital.
A Comissão esclarece ainda que prezou pelo completo preenchimento das vagas oferecidas no edital 01/2020, de modo que aprovou e classificou as(os) 17 (dezessetes) candidatas(os) que obtiveram nota igual ou superior a 7,0 (sete), após a hierarquização final das notas pela sequência decrescente das notas obtidas, havendo todos os classificados indicado orientador(a) no projeto de pesquisa.
Desta forma, o colegiado do PPGC indefere o pedido de reconsideração do resultado final preliminar.
Este parecer foi aprovado pelo colegiado do Programa de Pós-graduação em Comunicação, em reunião ordinária realizada em 16/12/2020.