PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PIPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: SÁVIO LIMA SIQUEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SÁVIO LIMA SIQUEIRA
DATA: 11/05/2021
HORA: 11:00
LOCAL: remoto: https://meet.google.com/iqw-dmxm-xpz
TÍTULO: MOUSIKÊ COMO DISCIPLINA PROPREDÊUTICA DA DIALÉTICA NA REPÚBLICA-VII
PALAVRAS-CHAVES: Platão, República, Mousikê, Dianoia
PÁGINAS: 111
RESUMO: Analisamos o problema posto pela inserção da Mousikê no Currículo de estudos definido no Livro VII da República. Há duas possibilidades: ou a Mousikê se acha no ápice dos estudos do filósofo-rei, inserida na Dialética, ou deve se incluir no grupo de estudos propedêuticos da Dialética. Optamos por esta segunda alternativa, por razões positivas e negativas. As positivas apoiam-se na referência textual à Mousikê no texto do diálogo, a partir de 521c, como “disciplina que eleva a alma do que nasce ao que é”, antes mesmo de iniciar o currículo das outras disciplinas propedêuticas: Aritmética (522c), Geometria (526c), Astronomia (527d), Estereometria (528a), refletindo por fim sobre a “verdadeira Astronomia” (529a) e a Harmonia (530 c), antes de abordar a Dialética (532b). Abordamos então o problema posto pela necessidade de inserir a Mousikê no plano da “Analogia da Linha” (VI 509d ad fin.), em estreita relação com a Dianoia. Quanto às razões negativas para associar a Mousikê à Dialética, apontamos a impraticabilidade pedagógica de uma “música dialética”, de alcance educativo nulo, como disciplina do noeta superiores. Reforçamos este argumento atribuindo aos Pitagóricos esta concepção da Mousikê. Realizamos uma “interpretação projetiva” de Platão, pela qual o filósofo parte do mundo sensível para se elevar ao inteligível, no contexto de uma analogia, cuja finalidade é levar o ouvinte/leitor à contemplação do que não pode discernir com os olhos e ouvidos do corpo.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1560574 - ANDERSON DARC FERREIRA
Externo ao Programa - 1855593 - FRANCISCO DE ASSIS VALE CAVALCANTE FILHO
Presidente - 1208834 - JOSE GABRIEL TRINDADE SANTOS