PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PIPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: RODRIGO COSTA FERREIRA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RODRIGO COSTA FERREIRA
DATA: 01/09/2014
HORA: 09:00
LOCAL: CCHLA - UFPB
TÍTULO: Interpretação deôntica e difusa das normas jurídicas
PALAVRAS-CHAVES: Palavras-chave: Norma Jurídica; Obrigação; Lógica Deôntica; Paradoxos Deônticos; Lógica Fuzzy.
PÁGINAS: 265
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
SUBÁREA: História da Filosofia
RESUMO: A lógica deôntica (ou lógica das normas), nascida em meados dos anos 1950 com o pioneiro trabalho de von Wright, emprega técnicas simbólicas e matemáticas modernas na análise de discursos normativos fazendo uso de operadores deônticos de obrigação, permissão, proibição etc. Neste sentido, dada a complexidade deste tipo de discurso, ainda hoje, suscita-se uma série de questões, a saber: (i) Qual é o significado da expressão ``estar obrigado a''?; (ii) O que é obrigatório, é o caso?; (iii) O que é o caso, é permitido?; (iv) Podemos considerar a lógica deôntica como uma mera reformulação da lógica modal, ou seja, é possível converter todos os axiomas modais em axiomas deônticos correspondentes (igualmente válidos)?; (v) A ``semântica de mundos possíveis'' proposta por Kripke nos permite interpretar de modo adequado as proposições deônticas?; (vi) A semântica algébrica de fechos desenvolvida por McKinsey, McKinsey e Tarski e, ainda, Jónsson e Tarski nos permite interpretar corretamente as proposições deônticas?; (vii) Observada a necessidade de se entender o operador de obrigação em função da ideia de graus de verdade, não seria mais acertado interpretarmos este operador deôntico com estruturas semânticas da lógica fuzzy (ou lógica difusa)? Pretendemos ao longo desta tese apresentar respostas para cada uma destas questões. Como estratégia inicial, mostramos que a noção de obrigação pode ser melhor compreendida em função da ideia de gradação. Investigamos isto nos contextos da moral, da política, da legalidade e da lógica (Capítulo 01 e Capítulo 02, respectivamente). A lógica fuzzy de Zadeh é capaz de formalizar expressões vagas, como ``mais ou menos verdadeiro''. Este tipo de lógica admite à verdade vários graus. Com base nisto, em seguida, propomos uma semântica fuzzy capaz de interpretar de modo mais adequado o operador deôntico de obrigação, que vincula de modo ``mais ou menos forte'' um agente à norma jurídica obrigatória (Capítulo 03). Esta interpretação revela-se profícua na medida em que permite (i) validar os esquemas de axiomas do sistema deôntico OS5, (ii) invalidar fórmulas não intuitivas e (iii) eliminar os seguintes paradoxos deônticos: ``Paradoxo da obrigação Derivada'', ``Paradoxo do Compromisso'' (Paradoxo de Prior), ``Paradoxo do Dever versus Dever-ser'' e ``Paradoxo do Homicida Menor de Idade'' (Capítulo 04).
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 334109 - ANA LEDA DE ARAUJO
Externo à Instituição - DANIEL DURANTE P ALVES
Externo ao Programa - 337343 - FLAMARION TAVARES LEITE
Presidente - 337984 - GIOVANNI DA SILVA DE QUEIROZ
Externo à Instituição - LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA
Externo à Instituição - MARCONI DO O CATÃO
Interno - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES