PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA (CCEN - PPGF)

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA (CCEN)

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Ata da 255ª Reunião do Colegiado, 02/10/2014

Ata da 255a Reunião Ordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Física do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da Universidade Federal da Paraíba, realizada em 02 de outubro de 2014.

 

Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às 10h00 horas, realizou-se a 255ª Reunião Ordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Física do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), sob a presidência do Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Física (PPGF), Prof. Laércio Losano. Estavam presentes, além do Presidente, os Profs. Carlos Romero (vice-coordenador), José Roberto S. Nascimento (representante docente), Paulo Sérgio R. da Silva (representante docente),  Jorge Gabriel Ramos (representante docente), Knut Bakke Filho (representante docente), Carlos Pires (representante docente); os alunos Samuel Bezerra Alves (representante discente) e Júlio César Mota (representante discente) e o representante do corpo técnico, Danilo Wilson Lemos Menezes. Iniciando os trabalhos, o Sr. Presidente dirigiu a sessão a fim de deliberar sobre: 1)  CONSIDERAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS ACERCA DA REDAÇÃO DO NOVO REGULAMENTO DO PROGRAMA. Foi decidido que a coordenação encaminhará ao corpo docente e discente, em alguns dias, uma minuta inicial do novo regulamento da pós, a fim de que passe pela apreciação destes para que apresentem sugestões ou modificações a serem examinadas pelo colegiado em reunião posterior. 2) PROCESSO CCEN/PPGF/046/2014. FRANCISCO DE ASSIS BRITO solicita credenciamento no programa como colaborador. O pedido foi analisado e, com base no parecer do relator, Prof. Carlos Pires, foi HOMOLOGADO. Devendo o Prof. Francisco Brito constar, a partir desta data, como docente externo permanente do Programa. 3) PROCESSO CCEN/PPGF/045/2014. Homologação dos RELATÓRIOS DE ESTÁGIO DOCÊNCIA 2014.1 que, após analisados, foram homologados, devendo valer 01 (um) crédito para cada estágio e para cada aluno, de acordo com a relação abaixo e o parecer do relator do processo, Prof. Knut Bakke Filho. Todos os relatórios foram homologados.

 

ALUNO

MATRÍC.

N.

HOMOL.

01

ADRIANO ROCHA SOARES

2014104700

M

SIM

02

ALILIANE ALMEIDA DE FREITAS

2012105232

D

SIM

03

ANDERSON ALVES DE LIMA

2013103742

D

SIM

04

ANTONIO DE PADUA SANTOS

2012105250

D

SIM

05

ELIAS BRITO ALVES JUNIOR

2013113515

D

SIM

06

ERICK RODRIGUES SILVA

2014104305

M

SIM

07

FELIPE FERREIRA DE FREITAS

2013106548

D

SIM

08

FRANCINALDO NASCIMENTO

2014104216

M

SIM

09

FRANCISCO ARTUR PINHEIRO A. JUNIOR

2012115041

D

SIM

10

GABRIEL QUEIROZ GARCIA

2013108097

D

SIM

11

HORACIO SANTANA VIEIRA

2014105625

D

SIM

12

ITALO'IVO LIMA DIAS PINTO

111100269

D

SIM

13

JARDSON RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA

2013105175

D

SIM

14

JOSE AMARO DA SILVA NETO

2013109100

D

SIM

15

MIKAEL SOUTO MAIOR DE SOUSA

2013113533

D

SIM

16

RANIEIRI BATISTA DA COSTA

2013113524

M

SIM

17

RUYDEGLAN GOMES LIMA

2014104842

M

SIM

18

SAMUEL BEZERRA ALVES

2012113584

D

SIM

19

THAIS AKEMI TOKUBO SANOMIYA

2014104898

M

SIM

20

THIAGO BRITO GONÇALVES GUERRA

2013103751

D

SIM

21

THIAGO DE SOUSA SILVA

2013103564

D

SIM

22

THIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO

2012106258

D

SIM

4) PRORROGAÇÃO RETROATIVA DE PRAZO MÁXIMO DE DEFESA de FABRICIO DOS SANTOS GAMA; GILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR e HERONDY FRANCISCO SANTANA MOTA. À época de suas defesas, os procedimentos regulamentares para prorrogação (dilatação) do prazo máximo de defesa não foram cumpridos e as defesas foram realizadas fora do prazo e sem nenhuma justificativa nem autorização pelo colegiado do programa. Após enviar os pedidos de diplomação dos alunos à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a mesma devolveu-os solicitando que fosse regularizada a situação antes da emissão dos diplomas. Para sanar a situação, o colegiado resolveu homologar os pedidos de prorrogação de forma retroativa desses alunos. Os tempos de prorrogação são os seguintes: FABRICIO DOS SANTOS GAMA por um período de 03 (três) meses, devendo sua defesa ser considerada legítima por ter sido defendida em maio de 2013; GILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR por um período de 04 (quatro) meses, devendo sua defesa ser considerada legítima por ter sido defendida em junho de 2013 e HERONDY FRANCISCO SANTANA MOTA por um período de 02 (dois) meses, devendo sua defesa ser considerada legítima por ter sido defendida em abril de 2013. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão. E para constar, Danilo Wilson Lemos Menezes, servindo de secretário, lavrou esta ata que após ser discutida e aprovada será assinada por todos os presentes. João Pessoa, 02 de outubro de 2014.

 

 

 

Laércio Losano

Coordenador PPGF

Carlos Augusto Romero Filho

Vice-coordenador PPGF

 

 

José Roberto Soares Nascimento

Representante Docente

Paulo Sérgio Rodrigues da Silva

Representante Docente

 

 

 

Jorge Gabriel Ramos

Representante Docente

Knut Bakke Filho

Representante Docente

 

 

Carlos Antônio de Sousa Pires

Representante Docente

Samuel Bezerra Alves

Representante Discente

 

 

Júlio César Mota Silva

Representante Discente

Danilo Wilson Lemos Menezes

Representante do Corpo Técnico