Matriculas dos Ingressantes
Ao cumprimentá-los(as), cordialmente, informamos que a matrícula dos INGRESSANTES para o
período de 2021.2, referente ao período letivo Regular, deverá ser realizada pelas coordenações
de curso, conforme disposto na Res. n. 29/20 do Consepe.
Art. 147. A matrícula far-se-á dentre um conjunto de componentes curriculares
organizados para o período letivo, obedecendo ao limite mínimo de carga horária fixada
no PPC.
Art. 148. O processamento eletrônico será realizado pelo SIG em período definido no
Calendário Acadêmico, de acordo com os critérios de preenchimento de vagas
estabelecidos no Art. 146.
Art. 149. Ao discente, compete conferir a sua situação definitiva de matrícula após
o processamento eletrônico.
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