Trancamentos 2022.1
Bom dia!
Requerimento pelo discente no SIGAA (Online) de TRANCAMENTO parcial e/ou total de componentes curriculares na Coordenação deCurso para o Período 2022.1
Inicia no dia 17 até 21/10/2022.
RESOLUÇÃO Nº 29/2020
“§2º. Será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do discente no SIG, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
I – O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
II – O trancamento total poderá ser realizado até duas vezes em períodos consecutivos ou não.” Atenciosamente Jorge Barcelos
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