Neste mês (março de 2025) tivemos 04 bolsas de mestrado CAPES/DS disponíveis para serem atribuídas para alunos do PPGI. A Comissão de Bolsas do PPGI reuniu-se no dia 07/03/2025 para aplicar as regras de atribuição de bolsas e os alunos que receberão as bolsas são:
1. GABRIEL DE OLIVEIRA MOURA SOARES (grupo ingressantes)
2. RYAN MATHEUS DA SILVA LEAL (grupo ingressantes)
3. ARTHUR RICARDO RIBEIRO LOPES (grupo ingressantes)
4. DANIEL ANTONIO DE JESUS MELO (grupo veteranos)
Obs: como neste início de ano 03 bolsas de mestrado foram atribuídas para o grupo de alunos veteranos, atribuímos agora 03 bolsas para o grupo de ingressantes e 01 para o grupo de veteranos, ficando a próxima bolsa disponível para o grupo de ingressantes. Todos os alunos assinaram termos de não possuir vínculo empregatício.
Lista de espera alunos mestrado:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1R9Q9bdr1Dmt1bkK0HOS8gI3kKtngey_ncdndkIlUo7Q/edit?gid=1281128086#gid=1281128086
Regras para atribuição de bolsas PPGI:
O colegiado do PPGI, em sua 4ª reunião ordinária ocorrida no dia 02 de agosto de 2024, definiu as seguintes regras para atribuição de bolsas aos alunos do PPGI:
1. Dividimos os candidatos a bolsa em dois grupos:
Veteranos: alunos que possuem pelo menos 1 semestre cursado no PPGI como aluno efetivo;
Ingressantes: alunos que acabaram de ser aprovados em processo seletivo do PPGI e que ainda não cursaram um semestre completo.
2. O aluno irá concorrer pela bolsa dentro do seu próprio grupo, utilizando-se de réguas específicas de cada grupo. As réguas são:
Grupo de veteranos: alunos serão ordenados pelo CRA;
Grupo de ingressantes: alunos serão ordenados pela nota do currículo obtida no processo seletivo (o Edital já informava sobre o uso desta nota para atribuição de bolsa).
3. As bolsas serão atribuídas entre os grupos de forma alternada, sendo o primeiro grupo escolhido por sorteio realizado pela Comissão de Bolsas do PPGI.
4. Para atender a Resolução CONSEPE Nº 06/2024 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado da UFPB com atividades remuneradas, aplicamos as seguintes regras para atribuir 1 bolsa dentro do grupo de alunos:
4.1. Dividir o grupo de alunos em duas listas de alunos:
LSV - Lista dos alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo, mas que indicaram em inscrição que deixarão o emprego caso recebem a bolsa;
LCV - Lista dos alunos com vínculo empregatício;
4.2. Ordenar as listas pela régua do seu grupo;
4.3. Seja G o grupo que receberá a bolsa na iteração atual e O o outro grupo. Se a LSV de G não estiver vazia, atribuir a bolsa para o primeiro aluno de LSV; (O aluno com vínculo empregatício terá que se comprometer a abandonar o vínculo para receber a bolsa);
4.4. Se a LSV de G estiver vazia, mas a LSV de O não, atribuir a bolsa para o primeiro aluno da LSV de O;
4.5. Se as LSVs de G e O estiverem vazias então atribuir a bolsa para o primeiro aluno da LCV de G.