PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA (PPGI)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Bolsas

O Programa de Pós-Graduação em Informática da UFPB possui bolsas de estudos para seus alunos das seguintes agências de fomento:

  1. CAPES (Demanda Social)
  2. CNPQ
  3. FAPESQ-PB

Criamos uma planilha que é alimentada todo semestre contendo a lista de alunos bolsistas e a ordem da lsita de espera de alunos ainda não contemplados com bolsa de ensino.


Lista de espera e bolsas alunos mestrado:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1R9Q9bdr1Dmt1bkK0HOS8gI3kKtngey_ncdndkIlUo7Q/edit?gid=1281128086#gid=1281128086

 

Lista de espera e bolsas alunos doutorado:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1C_sgWVTM_DC_oLKmiznqit8Z_UZRGjj8IgSlZFC9jx4/edit?usp=sharing

 

 

Regras para atribuição de bolsas no PPGI

O colegiado do PPGI, em sua 4ª reunião ordinária ocorrida no dia 02 de agosto de 2024, definiu as seguintes regras para atribuição de bolsas aos alunos do PPGI:

 

1. Dividimos os candidatos a bolsa em dois grupos:
Veteranos: alunos que possuem pelo menos 1 semestre cursado no PPGI como aluno efetivo;
Ingressantes: alunos que acabaram de ser aprovados em processo seletivo do PPGI e que ainda não cursaram um semestre completo.

 

2. O aluno irá concorrer pela bolsa dentro do seu próprio grupo, utilizando-se de réguas específicas de cada grupo. As réguas são:

Grupo de veteranos: alunos serão ordenados pelo CRA;
Grupo de ingressantes: alunos serão ordenados pela nota do currículo obtida no processo seletivo (o Edital já informava sobre o uso desta nota para atribuição de bolsa).

 

3. As bolsas serão atribuídas entre os grupos de forma alternada, sendo o primeiro grupo escolhido por sorteio realizado pela Comissão de Bolsas do PPGI.

 

4. Para atender a Resolução CONSEPE Nº 06/2024 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado da UFPB com atividades remuneradas, aplicamos as seguintes regras para atribuir 1 bolsa dentro do grupo de alunos:

 

4.1. Dividir o grupo de alunos em duas listas de alunos:
LSV - Lista dos alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo, mas que indicaram em inscrição que deixarão o emprego caso recebem a bolsa;
LCV - Lista dos alunos com vínculo empregatício;

 

4.2. Ordenar as listas pela régua do seu grupo;

 

4.3. Seja G o grupo que receberá a bolsa na iteração atual e O o outro grupo. Se a LSV de G não estiver vazia, atribuir a bolsa para o primeiro aluno de LSV; (O aluno com vínculo empregatício terá que se comprometer a abandonar o vínculo para receber a bolsa);

 

4.4. Se a LSV de G estiver vazia, mas a LSV de O não, atribuir a bolsa para o primeiro aluno da LSV de O;

 

4.5. Se as LSVs de G e O estiverem vazias então atribuir a bolsa para o primeiro aluno da LCV de G.