PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA (PPGI)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Definição da lista de espera para bolsas do PPGI

Definição da lista de espera para bolsas do PPGI


A Comissão de Bolsas do PPGI reuniu-se no dia 08/08/2024 para criar as listas de espera para atribuição das bolsas do PPGI entre os alunos do programa. Foram aplicadas as regras definidas em reunião pelo colegiado do PPGI. Ao final desta mensagem apresentamos a descrição destas regras.


Lista de espera alunos mestrado:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1R9Q9bdr1Dmt1bkK0HOS8gI3kKtngey_ncdndkIlUo7Q/edit?gid=1281128086#gid=1281128086

 

Lista de espera alunos doutorado:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1C_sgWVTM_DC_oLKmiznqit8Z_UZRGjj8IgSlZFC9jx4/edit?gid=0#gid=0

 

Atribuição da primeira bolsa:


Neste mês (agosto de 2024) tivemos uma bolsa de mestrado disponível para ser atribuída para um novo aluno. A comissão de bolsas do PPGI em sorteio realizado no dia 08/08/2024 definiu que a atribuição alternada das bolsas começa com o grupo de alunos veteranos. E que o aluno escolhido nesta iteração é o JOHAN KEVIN ESTEVAO DE FREITAS. A próxima bolsa de mestrado que ficar disponível será atribuída para o grupo de alunos ingressantes.

 

 

Regras para atribuição de bolsas PPGI


O colegiado do PPGI, em sua 4ª reunião ordinária ocorrida no dia 02 de agosto de 2024, definiu as seguintes regras para atribuição de bolsas aos alunos do PPGI:


1. Dividimos os candidatos a bolsa em dois grupos:

2. O aluno irá concorrer pela bolsa dentro do seu próprio grupo, utilizando-se de réguas específicas de cada grupo. As réguas são:

3. As bolsas serão atribuídas entre os grupos de forma alternada, sendo o primeiro grupo escolhido por sorteio realizado pela Comissão de Bolsas do PPGI.

 

4. Para atender a Resolução CONSEPE Nº 06/2024 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado da UFPB com atividades remuneradas, aplicamos as seguintes regras para atribuir 1 bolsa dentro do grupo de alunos:

 

4.1. Dividir o grupo de alunos em duas listas de alunos:

4.2. Ordenar as listas pela régua do seu grupo;


4.3. Seja G o grupo que receberá a bolsa na iteração atual e O o outro grupo. Se a LSV de G não estiver vazia, atribuir a bolsa para o primeiro aluno de LSV; (O aluno com vínculo empregatício terá que se comprometer a abandonar o vínculo para receber a bolsa);


4.4. Se a LSV de G estiver vazia, mas a LSV de O não, atribuir a bolsa para o primeiro aluno da LSV de O;


4.5. Se as LSVs de G e O estiverem vazias então atribuir a bolsa para o primeiro aluno da LCV de G.