Neste mês (março de 2025) tivemos 10 bolsas de doutorado CAPES/DS disponíveis para serem atribuídas para alunos do PPGI. A Comissão de Bolsas do PPGI reuniu-se no dia 20/03/2025 para aplicar as regras de atribuição de bolsas e os alunos que receberão as bolsas são:
Alunos sem vínculo:
1. ALINE PRISCILA ARAUJO DE MORAIS (grupo ingressantes)
2. DEMIS DOUGLAS GOMES SANTOS (grupo ingressantes)
3. VILLENEVE DE OLIVEIRA SOARES (grupo ingressantes)
Alunos com vínculo:
4. FERNANDA NÓBREGA MARTINS DIAS (grupo ingressantes)
5. GLÁUCIO BEZERRA ROCHA (grupo ingressantes)
6. HÉLIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA (grupo veteranos)
7. HERALDO GONÇALVES LIMA JUNIOR (grupo veteranos)
8. JEFFERSON VALENTIM (grupo ingressantes)
9. JOÃO VICTOR ROCHA ARAUJO (grupo ingressantes)
10. LUIZ FERNANDO FONSÊCA PINHEIRO DE LIMA (grupo veteranos)
A lista de alunos de doutorado sem vínculo está vazia. Sendo assim, atribuímos as 07 bolsas restantes para os alunos que declaração ter algum tipo de vículo e ficaram melhor classificados na seleção.
A resolução CONSEPE 06/2024, sobre acumulo de bolsas, permite a atribuição de bolsas caso não haja mais nenhum aluno sem vínculo na lista. Entretanto, sempre que houver uma nova seleção de alunos, o programa deve revisitar a lista de beneficiários e realocar bolsa de alunos com vínculo para novos alunos sem vínculo que surgirem.
Lista de espera alunos doutorado:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1C_sgWVTM_DC_oLKmiznqit8Z_UZRGjj8IgSlZFC9jx4/edit?usp=sharing
Regras para atribuição de bolsas PPGI
O colegiado do PPGI, em sua 4ª reunião ordinária ocorrida no dia 02 de agosto de 2024, definiu as seguintes regras para atribuição de bolsas aos alunos do PPGI:
1. Dividimos os candidatos a bolsa em dois grupos:
Veteranos: alunos que possuem pelo menos 1 semestre cursado no PPGI como aluno efetivo;
Ingressantes: alunos que acabaram de ser aprovados em processo seletivo do PPGI e que ainda não cursaram um semestre completo.
2. O aluno irá concorrer pela bolsa dentro do seu próprio grupo, utilizando-se de réguas específicas de cada grupo. As réguas são:
Grupo de veteranos: alunos serão ordenados pelo CRA;
Grupo de ingressantes: alunos serão ordenados pela nota do currículo obtida no processo seletivo (o Edital já informava sobre o uso desta nota para atribuição de bolsa).
3. As bolsas serão atribuídas entre os grupos de forma alternada, sendo o primeiro grupo escolhido por sorteio realizado pela Comissão de Bolsas do PPGI.
4. Para atender a Resolução CONSEPE Nº 06/2024 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado da UFPB com atividades remuneradas, aplicamos as seguintes regras para atribuir 1 bolsa dentro do grupo de alunos:
4.1. Dividir o grupo de alunos em duas listas de alunos:
LSV - Lista dos alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo, mas que indicaram em inscrição que deixarão o emprego caso recebem a bolsa;
LCV - Lista dos alunos com vínculo empregatício;
4.2. Ordenar as listas pela régua do seu grupo;
4.3. Seja G o grupo que receberá a bolsa na iteração atual e O o outro grupo. Se a LSV de G não estiver vazia, atribuir a bolsa para o primeiro aluno de LSV; (O aluno com vínculo empregatício terá que se comprometer a abandonar o vínculo para receber a bolsa);
4.4. Se a LSV de G estiver vazia, mas a LSV de O não, atribuir a bolsa para o primeiro aluno da LSV de O;
4.5. Se as LSVs de G e O estiverem vazias então atribuir a bolsa para o primeiro aluno da LCV de G.