PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA (PPGI)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Calendário 2025.2, Disciplinas 2025.2 e orientações para alunos especiais

Foi lançado o calendário acadêmico 2025.2 do Programa de Pós-graduação em Informática (PPGI) da UFPB. Seguem as datas dos principais eventos:

Período letivo - 11/08/2025 - 21/11/2025 (16 semanas)
Matrícula de alunos regulares - 05/08/2025 - 08/08/2025 (1 semana)
Matrícula de alunos especiais - 11/08/2025 - 15/08/2025 (1 semana)
Re-matrícula - 18/08/2025 - 20/08/2025 (3 dias)
Trancamento - 25/08/2025 - 24/09/2025 (1 mês)
Consolidação das notas - 24/11/2025 - 28/11/2025 (1 semana)

 


As disciplinas disponíveis no semestre 2025.2 e seus horários se encontram no link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1dF_TROSHuoHUTBbOrg5i8wcvBnTnNS1hMsmtCGl_kLM/edit?gid=1863674337#gid=1863674337

 

Após o devido planejamento com seu orientador, os alunos veteranos devem fazer a matrícula pelo SIGAA.
Os alunos ingressantes devem aguardar email da secretaria com instruções sobre o cadastramento e matrícula.

 

 

ALUNO ESPECIAL


Para candidatos que, ou não tiveram oportunidade de se inscrever no último processo seletivo do PPGI, ou que não foram aprovados, e desejam cursar disciplinas como ALUNOS ESPECIAIS, o PPGI permitirá que se faça a solicitação de inscrição a partir do dia 11/08/2025 até o dia 15/08/2025, mediante o encaminhamento da seguinte documentação:

 

Requerimento para solicitar a matrícula como ALUNO ESPECIAL;
Declaração do Professor que como membro do Corpo Docente Permanente do PPGI irá acompanhar o aluno enquanto aluno especial;
Curriculum Vitae comprovado;
Histórico Escolar;
1 Foto 3×4.
Enviar toda documentação para a secretaria do PPGI no email: ppgi@ci.ufpb.br. Pedidos de matrículas enviadas após o dia 15/08/2025 serão desconsiderados.

 

O aluno especial de mestrado deverá ser graduado, em curso de nível superior credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou aluno de graduação, desde que tenha concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) dos créditos exigidos para a integralização curricular de seu curso.


O aluno especial de doutorado deverá ser mestre em curso credenciado pelo Ministério da Educação, ou aluno de mestrado, desde que tenha concluído todos os créditos e aprovado em Exame de Qualificação de Mestrado.