Após análise do pedido de reconsideração, informamos que seu pedido foi indeferido.
De acordo com os critérios de avaliação estabelecido, no ANEXO VI do EDITAL PROCESO SELETIVO No. 02/2024 – PPgDITM, da Ficha de Avaliação da ETAPA III (Apresentação do Projeto), a comissão identificou os seguintes problemas em destaque para:
Os critérios 3 (Domínio do conteúdo apresentado) e critério 4. (Qualidade da apresentação): A apresentação baseou-se na introdução onde não foi verificado aprofundamento metodológico.
O critério 5 (Desempenho na arguição): Alta fragilidade na viabilidade do projeto em função das várias lacunas metodológicas diante das técnicas necessária para se atingir os objetivos propostos e o caráter inovador.
Obs.: O candidato relatou durante a arguição que a orientadora indicada no projeto, professora Dra. Margareth Diniz, só foi contactada após o envio (inscrição) do projeto e que a mesma não aceitou orientá-lo, por motivos de força maior. Destacamos que esse não foi o critério utilizado nesta avaliação.
João Pessoa, 16 de agosto de 2024.
Comissão de Seleção 2024-2:
Prof. Dr. João Augusto Oshiro Junior - UFPB
Prof. Dr. Cícero Flávio Soares Aragão - UFRN
Prof. Dr. Edilson Martins Rodrigues Neto - UFC
Prof. Dr. Celso de Amorim Camara - UFRPE
RUI OLIVEIRA MACEDO
COORDENAÇÃO GERAL – PPgDITM