UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM GERONTOLOGIA
EDITAL INTERNO N° 01/2026/PPPGERONTO∕CCS∕UFPB
SELEÇÃO DE BOSISTAS DE DOUTORADO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS FAPESQ/PB
A Coordenação do Programa de Pós-graduação Profissional em Gerontologia PPPGeronto/CCS/UFPB torna público o Processo de Seleção a Bolsista do Curso de Doutorado, única e exclusivamente para as bolsas Fapesq/PB, considerando os sgeuinte dispositivos normativos:
a) Portaria Capes nº 13376, de 10 de julho de 2023 o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no pais como atividade remunerada ou outros rendimentos;
b) Resolução Consepe∕UFPB nº 06∕2024, que regulamenta no âmbito da Universidade Federal da Paraíba o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos, quando autorizado por egências de fomento;
c) Edital Fapesq∕PB nº 68∕2025 que torna público o Edital para Concessão de Quotas de Bolsas de Mestrado e Doutorado a programas de pós-graduação stricto sensu profissional, vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES ou a Instituições de Pesquisa – IP, com personaidade jurídica de direito púbico no Estado da `Paraíba.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 No período de 12 até as 12:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2026, o(a)s aluno(a)s regulares e efetivo(a)s matriculado(a)s no Curso de Pós-Graduação Profssional em Gerontologia - CCS/UFPB, poderão se inscrever para concorrerem a Seleção de Bolsas de Doutorado, enviando para o e-mail institucional do PPPGeronto (pppgeronto@gmail.br) toda a documentação digitalizada solicitada no item 1.2., deste Edital. Não será permitida complementação de documentos após o envio e toda a comprovação dos documentos deverá ser feita no período previsto no item 1.1. Serão consideradas apenas as inscrições e os documentos enviados por e-mail até as 12:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2026.
1.2 Os(as) candidatos(as) deverão preencher o formulário/requerimento padrão constante no ANEXO I deste Edital, juntando os seguintes documentos exigidos:
I – Termo de Compromisso (ANEXO II);
II – Declaração da inexistência de qualquer incompatibilidade com as normas da CAPES, CNPq, FAPESQ/PB e do PPPGeronto para o recebimento da Bolsa de Doutorado (ANEXO III);
III – Formulário de Avaliação (ANEXO IV) devidamente preenchido, acompanhado da respectiva documentação comprobatória.
1.3 A inobservância de quaisquer destes requisitos importa em desclassificação sumária do candidato(a) concorrente por parte da Comissão de Bolsas. O descumprimento das normas deste Edital importará desclassificação ou perda da Bolsa, se esta tiver sido atribuída, sem prejuízo da devolução dos valores recebidos indevidamente em procedimento de ressarcimento próprio adotado pela Agência de Fomento.
1.4 A submissão da inscrição com a juntada de todos os documentos acima solicitados, importa em aceitação, por parte do(a) Candidato(a) Inscrito(a), de todas as normas constantes no presente Edital de Seleção de Bolsistas do PPPGeronto∕CCS∕UFPB.
2. DAS VAGAS E VIGÊNCIA DA BOLSA DE DOUTORADO
2.1 Serão selecionado(a)s candidato(a)s para 03 (três) Bolsas de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia. O valor da Bolsa de Doutorado R$3.100,00 (três mil e cem reais), conforme item 4.1.1 do Edital Fapesq∕PB nº 68∕2025.
2.2 Todas as Bolsas são concedidas pelo Período Máximo de doze (12) meses, podendo ser renovada anualmente ou canceladas a qualquer momento em virtude de violação das obrigações normativas e/ou acadêmicas por parte dos Bolsistas, até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
2.3 A renovação das bolsas será condicionada à nova análise da Comissão de Bolsas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 3, havendo a possibilidade de refazer a distribuição, se necessário. Inexiste renovação automática.
2.4 Havendo futura disponibilidade de bolsas pela Fapesq∕PB, sendo observados os critérios especificos, serão convocados os(as) candidatos(as) em lista de espera.
2.5 Os resultados da Seleção de Bolsistas deste Edital serão válidos até a publicação de novo Edital de Bolsa pelo PPPGeronto/CCS/UFPB.
3. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
3.1 A avaliação dos(as) candidatos(as) será realizada pela Comissão de Bolsas do PPPGeronto/CCS/UFPB, instituída pelo Programa de Pós-Graduação Profissional em Gerontologia, composta por 02 (dois) professores e um representante discente.
3.2 A Comissão de Bolsas, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes, aplicará os critérios de avaliação e classificação dos(as) candidatos(as), conforme estabelecido no Formulário de Avaliação constante no ANEXO IV deste Edital.
4. DOS RESULTADOS
4.1 Os resultados serão divulgados no dia 23 de fevereiro de 2026 no site do PPPGeronto∕CCS∕UFPB.
4.2 A Comissão de Bolsas apresentará ao Colegiado do Programa o Relatório de análise das informações e atribuições dos resultados.
5. DO CADASTRAMENTO
5.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do limite de vagas disponibilizados deverão atender os requisitos para cadastramento.
5.2 Os(as) candidatos(as) classificados(das) dentro do limite de vagas serão convocados(as) via e-mail pela Sectetaria do PPPGeronto/CCS/UFPB para apresentar outras informações necessárias ao cadastramento.
5.3 O PPPGeronto/CCS/UFPB não se responsabiliza pela não observância de critérios e informações necessárias para o cadastramento das bolsas, disponíveis nos item 12 e 13 do Edital Fapesq∕PB nº 68/2025.
5.4 Os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do limite de vagas deverão ter o cadastro atualizado na Plataforma da FAPESQ até o dia 25 de fevereiro de 2026, acessível em: https:∕∕sigfapesq.ledes.net∕.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os casos omissos, ouvida a Comissão de Bolsas, serão decididos pelo Colegiado do PPPGeronto∕CCS∕UFPB a quem cabe recurso das decisões da referida Comissão.
João Pessoa - PB, 11 de fevereiro de 2026
Prof. Dr. Robson Antão de Medeiros
Coordenador do PPPGeronto/CCS/UFPB