PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (CCEN - PPGG)

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA (CCEN)

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Banca de DEFESA: LUCAS GEBARA SPINELLI

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUCAS GEBARA SPINELLI
DATA: 18/11/2022
HORA: 14:00
LOCAL: Defesa On line: meet.google.com/ayt-emmp-jkp
TÍTULO: NO RASTRO DAS TERRAS DEVOLUTAS NO LITORAL SUL DA PARAÍBA: UM ESTUDO DA GRILAGEM NA FORMAÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA DA TERRA
PALAVRAS-CHAVES: Formação Territorial, Terras Devolutas, Acumulação Primitiva, Grilagem, Questão Agrária, Propriedade Privada da Terra
PÁGINAS: 380
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Geografia
SUBÁREA: Geografia Humana
ESPECIALIDADE: Geografia Agrária
RESUMO: Esta tese pretende analisar a formação da propriedade privada da terra no desde a perspectiva teórico-metodológica da acumulação primitiva de capital na formação territorial do litoral sul paraibano, partindo do estudo da cadeia dominial do Imóvel Fazenda Garapú, ocupado pelo MST em 2017 e palco de dois assassinatos de sem-terras em 2018. Para isso este estudo busca apresentar desde o capítulo 2 um panorama da consolidação da propriedade privada da terra no Brasil e do mercado de terras que, desde o período colonial, se ampara em formas jurídicas de dominialidade fundiária guiada pela a lógica privada de apropriação do solo. Tais formas jurídicas antecessoras da propriedade privada formal, se consolidariam em oposição às terras camponesas, indígenas e quilombolas, conquistadas e ocupadas pela crescente população rural pobre e livre no país. O advento da Constituição de 1824 reconhecendo a sacralidade da propriedade privada seria o pontapé inicial da consolidação de grandes dominíos fundiários em nome de oligarquias rurais a partir das sesmarias e das posses de terra, ambas instituídas desde tempos coloniais. O legado colonial no ordenamento territorial do país daria corpo a uma formação territorial caracterizada pela crescente concentração fundiária nas mãos de grandes fazendeiros apossadores, em detrimento pequenos posseiros de terra. A Lei de Terras de 1850 acentuaria aquele quadro, criando o conceito de terras devolutas como sinônimo de terras sem dono conhecido. Assim dita lei converteu a maior parte das terras do país em um vasto estoque fundiário estatal a ser disponibilizado aos grandes apossadores de terra, em detrimento de seus ocupantes de origem indígena tribal e aldeada, quilombola e posseira camponesa. A partir desses dois marcos legais (de 1824 e 1850) observamos um rol de ações grileiras criadas sistematicamente por agentes do mercado de terras para possibilitar a forja de documentação comprovatória de ascendência dominial, resumidamente entendida como invenção de marcos temporais associando particulares a uma dada extensão rural. Ainda que sempre reatualizado perante as seguidas legislações de ordenamento fundiário do país, esse rol de práticas grileiras possibilitou a concentração de terras em escala crescente pelo nascente capitalismo industrial do país ainda no final do século XIX e início do século XX. A grilagem garantiu assim o usufruto da terra como reserva de valor e reserva patrimonial pelos capitalistas no Brasil, simultaneamente exploradores do trabalho assalariado e da renda da terra (advinda da venda ou do aluguel da área). Ao longo do século XX esses procedimentos continuam sendo empregues, burlando a legislação e o direito agrário. Em especial na Paraíba, destacamos o caso do litoral sul como exemplar de uma formação territorial caracterizada pela concentração da propriedade privada da terra muito provavelmente frutos de grilagens. Nos capítulos 3 e 4 demonstramos como que os diferentes momentos dos ordenamentos territoriais foram manipulados em favor de oligarquias rurais ávidas pela ampliação de seus domínios fundiários por sobre terras camponesas, indígenas, quilombolas. Através de fontes de época, estudos de campo, mapeamento e produção de cartografia e cronologia de fatos interligados à formação das grandes propriedades rurais do litoral sul, observamos a reprodução do rol de práticas grileiras, que se amparam em parte do patrimônio juridicamente inacessível da família Lundgren. Estes atuaram como pivôs de uma grilagem secular de terras públicas do litortal sul, que garantiu a acumulação de propriedade privada e a apropriação da renda da terra por parte de cinco grandes grupos de proprietários privados. Terras privadas originadas e consolidadas na grilagem.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2459645 - MARCO ANTONIO MITIDIERO JUNIOR
Interno - 1522682 - MARIA ADAILZA MARTINS DE ALBUQUERQUE
Externo à Instituição - ALINE BARBOZA DE LIMA
Externo à Instituição - MÁRCIA MARIA MENENDES MOTTA
Externo à Instituição - SANDRA HELENA GONÇALVES COSTA