PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA (PPGI)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Processo Seletivo 2021.2

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital que regula as condições de ingresso, por via de EXAME DE SELEÇÃO, no referido programa, ano letivo 2021.2. Serfão oferecidas 40 (quarenta) vagas, para o curso de Mestrado, distribuídas entre as 2 linhas de pesquisa, considerando a(s) área(s) de concentração, nos termos da Resolução que regulamenta o Programa, assim como a disponibilidade do professor, se for o caso, conforme descrito no ANEXO III do Edital. Não será obrigatório o preenchimento de todas as vagas da seleção. Do total de vagas oferecidas serão acrescentadas 20% serão destinadas a candidatos oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência, segundo a Resolução Consepe/UFPB Nº 58/2016, o que corresponde a 8 (oito) vagas de mestrado. 

As inscrições serão realizadas pelo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA), no período de 25 de junho de 2021 até as 23:59 do dia 15 de julho de 2021. Para efetuar a inscrição no processo seletivo, serão necessários os seguintes documentos (todos em formato PDF e compactados em um único arquivo):

a) Requerimento ao coordenador, solicitando a inscrição no processo seletivo, conforme ANEXO I deste Edital;

b) Formulário de inscrição (ANEXO VII)

c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso de graduação reconhecido pelo Conselho Nacional de educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC) ou diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei; ou ainda declaração/certidão de colação de grau que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso antes da matrícula institucional no programa;

d) histórico escolar da graduação;

e) Currículo na Plataforma Lattes ou similar, com os documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;

f) no caso de candidatos às vagas reservadas para as ações afirmativas (Resolução Consepe UFPB nº 58/2016):

- deverão apresentar a autodeclaração (Anexo IV) aqueles que se declararem negros ou pardos, utilizando o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

- os autodeclarados índios precisarão apresentar documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por autoridade indígena reconhecida pelos membros da comunidade indígena à qual pertence ou pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

- as pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme Portaria Normativa do MEC, Nº 1.117 de 01/11/2018; O laudo que atesta a deficiência deverá ser validado, preferencialmente, pela FUNAD ou outra Instituição Pública de Reabilitação e passará por validação interna pelo Comitê de Acessibilidade e Inclusão (CIA) da UFPB, durante o período de análise da documentação;

De igual modo, deverão apresentar a autodeclaração (Anexo IV), os(as) candidatos(as) que se declararem “pessoa que pertencente a povos e comunidades tradicionais”;

g) comprovante de aprovação em exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, para candidatos (as) brasileiros que já disponham de certificados. Ver o ANEXO VIII, onde se encontram os exames aceitos e pontuação necessária. Caso o candidato não possua tal exame, ele poderá apresentar esse comprovante durante o primeiro ano como aluno regular;

h) Tabela de pontuação preenchida (ANEXO V) com os respectivos comprovantes das pontuações;

i) uma fotografia 3x4 recente;

j) Comprovante de aprovação em exame de língua portuguesa, para candidatos(as) estrangeiros(as).

k) Projeto de Pesquisa com no máximo 2 páginas (coluna dupla) discursando sobre a proposta dentre um dos temas sugeridos no ANEXO III, que será pesquisado durante o mestrado. O candidato pode optar por até 2 (dois) temas de pesquisa, mas para tal, deverá que apresentar 2 (dois) Projetos de Pesquisa, um para cada tema.

Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.