PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (CE - PPGE)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: FELIPE CESAR DE ARAUJO MELO PEREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FELIPE CESAR DE ARAUJO MELO PEREIRA
DATA: 18/12/2019
HORA: 10:00
LOCAL: Auditório PPGE
TÍTULO: JUDICIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: DEMANDAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA EM FACE DOS GESTORES EDUCACIONAIS
PALAVRAS-CHAVES: Judicialização da educação. Direito à educação. Ministério Público. Gestão educacional. Educação Infantil.
PÁGINAS: 71
RESUMO: A pesquisa em apreço tem por objeto de pesquisa a realidade da Judicialização situada no contexto da Educação Infantil e os consequentes reflexos sobre a atuação dos Gestores da Educação, no município de João Pessoa - PB. A partir da problemática investigada, alguns questionamentos técnico-científicos são suscitados. Logo, diante dos registros de demandas jurídico-educacionais, trabalhamos com a hipótese da existência de deficiências na Gestão da Educação municipal ou, também, com a possibilidade do cometimento de excessos nas atuações do Ministério Público Estadual da Educação, projetando uma dicotomia de compreensão acerca do fenômeno estudado. O Objetivo geral da pesquisa é analisar, numa abordagem fenomenológica inspirada em Heidegger, a Judicialização da Educação, no município de João Pessoa, a partir das demandas da Promotoria de Defesa da Educação, em face dos Gestores Educacionais. Para Heidegger, a fenomenologia deve buscar compreender o fenômeno em sua essência, a partir da experiência pessoal de cada indivíduo que vivenciou o fenômeno estudado, pois o indivíduo conhece com profundidade aquilo que vivencia. Além disso, a fenomenologia considera que a consciência e as ações humanas são todas intencionais e visam ou buscam algum propósito. Nesse sentido, o estudo em análise é uma pesquisa qualitativa, de cunho exploratório e descritivo, tendo como coleta de dados o levantamento bibliográfico e documental, cuja origem de tais registros é o acervo de demandas tramitadas no Ministério Público Estadual da Paraíba. Na sequência, para a fase de campo, foi proposta a técnica da entrevista semiestruturada, onde serão entrevistados o Promotor de Defesa da Educação em João Pessoa, um dos ex-secretários municipais de educação e a atual Gestora da referida secretaria. Finalmente, para a averiguação da amostra coletada, tomou-se como referência a categorização e a análise documental de Bardin (2016), bem como a Teoria do Campo de Pierre Bourdieu, uma vez que para ele os indivíduos agem orientados por uma estrutura incorporada, que denota a realidade social, chamada de habitus, permitindo a tradução da experiência de cada indivíduo com os diversos fenômenos sociais. Para Bourdieu, o campo é o espaço social no qual determinado tipo de bem é produzido, consumido e classificado, nesta pesquisa simbolizado pelo Direito à Educação. Isto posto, observando-se o referencial teórico relacionado à temática da pesquisa em comento, constata-se que Judicialização da Educação pode abranger desde a questão do acesso, até mesmo, a permanência e, mais recentemente, a qualidade da educação. Como consequência, passou-se a discutir a legitimidade do poder judiciário de decidir sobre questões políticas e, de forma mais incisiva, a aparente usurpação de uma competência que não é do judiciário.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3126329 - LUIZ DE SOUSA JUNIOR
Interno - 1126202 - ADELAIDE ALVES DIAS
Interno - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES