PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (CE - PPGE)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: RAFAEL FERREIRA DE SOUZA HONORATO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAFAEL FERREIRA DE SOUZA HONORATO
DATA: 22/02/2021
HORA: 14:00
LOCAL: meet.google.com/fke-biae-yhv
TÍTULO: A POLÍTICA DE CURRÍCULO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ INTEGRAL PARA O ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
PALAVRAS-CHAVES: Política de currículo. Socioeducação. Educação Integral. Discurso.
PÁGINAS: 150
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
SUBÁREA: Currículo
ESPECIALIDADE: Currículos Específicos para Níveis e Tipos de Educação
RESUMO: Esta tese tem como objeto a política curricular do programa Janela para o Futuro, instituída pelo Decreto nº 37.505, de 18 de julho de 2017. Objetívasse analisar a política curricular do Programa de Educação Cidadã Integral para Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas no Sistema Socioeducativo da Paraíba. Para tanto priorizei pressupostos teóricos-metodológicos pós-estruturais e pós-fundacionais, afastando-me de um modelo analítico de políticas de currículo centrado no controle do Estado, reconhecendo a complexidade do processo político, a partir do Ciclo Contínuo de Políticas (BOWE; BALL; GOLD, 1992; BALL, 1994, 2014) e da participação dos atores na produção da política através da Teoria da Atuação Política (BALL; MAGUIRE, BRAUN, 2016). Ainda com o intuito de romper com as estruturas e formas que buscam limitar a tradução da política, fiz uso da Teoria do Discurso de Laclau (2011; 2013), Laclau e Mouffe (2015), bem como das teorizações de Mouffe (2005; 2011; 2015) para pensar a política e o político do currículo, em uma perspectiva discursiva, precária e contingente, ou seja, sem um modelo único e predefinido de organizarmos o currículo, mas, percebendo-o como resultado da articulação de uma rede discursiva hegemônica, todavia, contingente. Como fontes empíricas internacionais utilizei a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), Regras Mínimas para a Administração da Justiça dos Menores, também chamada Regras de Beijing (1985), Regras para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, mais conhecidas como Regras de Havana (1990a) e os Princípios Orientadores da ONU para a prevenção da delinquência juvenil, denominadas Regras de Riad (1990b). Entre as normativas nacionais fiz uso da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), Sistema de Atendimento Socioeducativo (2006; 2012), Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (2016). Chegando aos documentos estaduais que foram compostos pelo Programa de Educação Cidadã Integral para o Atendimento de Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Janela para o Futuro (2017) e as Diretrizes das Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas - DECIS (2017) e as entrevistas realizadas com atores que atuaram na produção desta política. Assumir pensar o currículo como construção discursiva, especificamente, a partir da ideia de hegemonia, que tem nas lógicas de equivalência e de diferença seu dinamismo interpretativo, levou-me ao entendimento que o discurso sobre o Programa de Educação Cidadã Integral para Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas está marcado pela tentativa de projeção de um currículo concebido para a realidade dos jovens que cumprem medidas socioeducativas em privação de liberdade. Todavia, enquanto discurso, sujeito às articulações hegemônicas escritas que dão à política curricular um dinamismo interpretativo, apresentam um nexo de influências e interdependências que resultam numa interconexão, multiplicidade, e hibridização fruto da combinação das lógicas globais e locais, ou seja, forçando a ideia de uma homogeneização curricular que vem sendo tencionado pela heterogeneidade das especificidades do contexto socioeducativo.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 273739 - MARIA ZULEIDE DA COSTA PEREIRA
Interno - 2459627 - EDUARDO JORGE LOPES DA SILVA
Interno - 338276 - JANINE MARTA COELHO RODRIGUES
Externo à Instituição - RAFAEL MARQUES GONÇALVES
Externo à Instituição - ROSANNE EVANGELISTA DIAS