PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (CE - PPGE)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: FERNANDA DE PAULA GOMIDES

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FERNANDA DE PAULA GOMIDES
DATA: 29/04/2022
HORA: 09:00
LOCAL: meet.google.com/jqm-jwyn-ovn
TÍTULO: NOVA REFORMA DO ENSINO MÉDIO (LEI Nº 13.415/17): DESVELANDO A PROPOSTA CURRICULAR DO ESTADO DA PARAÍBA
PALAVRAS-CHAVES: Reforma do Ensino Médio; Dualismo Educacional; Paraíba
PÁGINAS: 151
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
SUBÁREA: Currículo
ESPECIALIDADE: Currículos Específicos para Níveis e Tipos de Educação
RESUMO: Em meio a uma conjuntura de crise política, econômica e social no Brasil, em especial a partir de 2016, mudanças substanciais estão sendo implementadas na educação. Uma dessas mudanças que merece ser avaliada é a aprovação da Nova Reforma do Ensino Médio (NEM) no Brasil, resultante da aprovação da Lei nº 13.415/2017. Tal lei obriga todos os estados da União a desenvolver propostas curriculares estaduais alinhadas à BNCC. A partir disso, o objetivo geral dessa pesquisa é analisar a proposta curricular no estado paraibano, considerando o persistente e histórico dualismo educacional representado na lei e propostas curriculares. Em relação aos objetivos específicos, buscamos, para além de uma discussão histórica sobre tais políticas e da reforma atual: investigar sobre a crise no mundo trabalho, a partir de 1970, e seus impactos na educação, incluindo na América Latina atualmente; identificar as políticas educacionais historicamente formuladas no Brasil, em especial para Ensino Médio, a partir de 1930; examinar a formulação e instituição da reforma do Ensino Médio no Brasil; analisar a implementação da reforma do Ensino Médio no estado da Paraíba com base na Lei nº 13.415/2017 e nos documentos/propostas do Conselho Estadual de Educação na Paraíba (CEE/PB). Fundamentamo-nos no aporte teórico-metodológico do método científico do materialismo histórico dialético (em especial tratando de categorias como contradição e totalidade) e da pedagogia histórico-crítica, a partir compreensão das relações entre Estado e sociedade, capital e trabalho. Como fontes principais, é definida a própria Lei nº 13.415 de 2017 (que modificou a LDBEN/1996 e apropriou-se dos fundamentos da BNCC/EM de 2018), acompanhada dos documentos do CEE/PB, em especial as versões de proposta curricular do estado paraibano. Pontuamos aqui que analisamos as propostas curriculares dando ênfase à área de conhecimento em ciências humanas, bem como no itinerário formativo da mesma área, tendo em vista nossa formação acadêmica que possibilita maior fluidez de análise. Com base nesse trabalho, compreendemos que não só não superamos, como incentivamos – com essa reforma de cunho curricular – o histórico dualismo educacional presente no país no que se refere à diferença entre a educação pública (ajustada para a classe trabalhadora na produção de mão de obra) e a privada (modulada para o acesso ao conhecimento culto da elite). Indicamos a Lei 13.425/17 como um retrocesso no que tange o aligeiramento da formação dos estudantes com objetivo de atender ao mercado de trabalho e às avaliações internacionais e institucionais. A proposta paraibana, por sua vez, mesmo tendo como base a reforma imposta sem diálogo com a sociedade e com as influências globais/neoliberais, caminhou para um viés mais consonante com os ideais de uma educação popular, de crítica à influências de organismos e avaliações externas e com foco na formação de jovens mais conscientes socialmente. Há no documento paraibano um amplo esforço em constituir uma proposta democrática e inclusiva, mas ao estar alinhada com os pilares neoliberais já proferidos em documentos anteriores como a BNCC, por exemplo, fica-nos clara a limitação transformadora da proposta. No geral, os impactos dessa reforma tendem a ser fortes na educação pública, com aligeiramento da formação e na ênfase na formação profissional. Já a rede privada, por sua vez, deverá se especializar ainda mais em prover acesso ao ensino superior.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1672795 - MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES VIEIRA GUERRA
Interno - 1225094 - JORGE FERNANDO HERMIDA AVEIRO
Interno - 1913587 - JOSEVAL DOS REIS MIRANDA
Externo à Instituição - ADRIANA APARECIDA DRAGONE SILVEIRA
Externo à Instituição - MARCOS VILLELA PEREIRA