PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (CE - PPGE)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ALICE MARIA SANTOS RAMOS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALICE MARIA SANTOS RAMOS
DATA: 30/11/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Sala do Google Meet
TÍTULO: LUGAR DE BEBÊ É NA CRECHE E NÃO NO CÁRCERE: A (DES)PROTEÇÃO DA INFÂNCIA PELO ESTADO.
PALAVRAS-CHAVES: Políticas educacionais. Direito à educação infantil. Cárcere. Primeira infância. Bebês.
PÁGINAS: 245
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
SUBÁREA: Planejamento e Avaliação Educacional
ESPECIALIDADE: Política Educacional
RESUMO: A presente pesquisa tem como objetivo analisar a efetivação do direito à educação para bebês filhos de mães presas, ante a observância do direito à educação infantil assegurado pelo ordenamento jurídico de proteção à infância, bem como o que é feito pelo Estado para garantir o exercício de tal direito, tendo em vista que a mãe encontra-se interna no estabelecimento prisional. Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Doutrina da Proteção Integral foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que reconheceu todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, colocando-os à salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. É nesse contexto que surge a problemática dessa pesquisa, tendo em vista que se a todas as crianças e adolescentes é garantido os direitos fundamentais essenciais ao ser humano, inclui-se aí os bebês que permanecem com suas mães nos estabelecimentos prisionais, notadamente, no tocante ao exercício ao direito à educação. Especificamente, objetivou-se: contextualizar o encarceramento feminino mediante estudo da realidade carcerária brasileira; mapear nromativas nacionais e internacionais de proteção à infância, as quais asseguram à todas as crianças os direitos fundamentais ao ser humano, inclusive para bebês que se encontram com suas mães presas; abordar o direito à educação no campo prisional às crianças filhas de mães presas, e; retratar a realidade educacional das crianças filhas de mães encarceradas, no Centro de Reeducação Feminino Maria Júlia Maranhão, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba. Tendo em vista a problemática do aumento de mulheres mães de filhos pequenos no sistema prisional, anunciamos a Tese de que o Estado não garante o direito à educação infantil aos seus bebês, uma vez que exime-se do provimento de acesso a creches de qualidade, expondo-os à rotina diária do cárcere. Trata-se de uma pesquisa do tipo descritiva-empírico, com abordagem qualitativa, fazendo-se uso das técnicas de análise documental, diário de campo e da entrevista narrativa, cujos sujeitos são as mulheres presas com filhos de até seis meses de idade. Os dados obtidos na pesquisa foram analisados com base nos métodos interpretativos críticos, os quais foram capazes de explicar a realidade educacional das bebês filhas de mães presidiárias. Constatou-se a violação do direito fundamental à educação desses bebês, tendo em vista o despreparo e a inadequação da instituição prisional em manter bebês em suas dependências sem garantias mínimas da qualidade do seu desenvolvimento integral, tal como preconiza a legislação pertinente sobre educação infantil. Inexiste um olhar mais atento por parte do Sistema de Garantia de Direitos para com os bebês que estão no cárcere. Desta feita, conclui-se, que apesar de termos a legislação pátria mais avançada do mundo de proteção à infância, verifica-se a não aplicabilibilidade dos ditames legais, ficando o bebê filho de mãe presa à margem da sociedade e invisivel para o Estado. Como contribuição acadêmica, ressalta-se a necessidade de o Estado repensar sua política carcerária de modo a contemplar a especificidade de gênero nas instituições prisionais, a fim de garantir que os bebês tenham acesso a ambientes que permitam seu pleno desenvolvimento, com a garantia de creches em período integral, para que eles possam efetivamente terem seu direito à educação infantil assegurado.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1126202 - ADELAIDE ALVES DIAS
Interno - 2117521 - ANA CLAUDIA DA SILVA RODRIGUES
Externo ao Programa - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo à Instituição - ANA MARIA DE BARROS
Externo à Instituição - NATÁLIA FERNANDES
Externo à Instituição - TARCIA REGINA DA SILVA
Externo à Instituição - VERA MARIA RAMOS DE VASCONCELLOS