Para cadastro da banca de qualificação ou defesa
1. título do trabalho e número de páginas;
2. Resumo e palavras chaves (doc word);
Observação- no resumo quando for colocar símbolo, usar opção word “inserir símbolo”
3. Dados dos membros da banca (nome completo, CPF, data nascimento, titulação, Universidade, Telefone e endereço).
Enviar os documentos solicitados para cadastro, bem o local, data e horário da qualificação/defesa com no mínimo uma semana de antecedência.
RESOLUÇÃO 42/16 CONSEPE
Art. 91. O estudante de mestrado deverá submeter-se a uma pré-banca, como pré-requisito para a defesa de dissertação num prazo máximo de 18 meses da data de ingresso.
§1º. O exame da pré-banca consistirá da apresentação pública dos resultados parciais de sua dissertação, seguida de arguição por parte da Banca Examinadora. Durante o exame da pré-banca serão abordados aspectos metodológicos e teóricos relacionados à dissertação.
§2º. Para ser admitido ao exame de pré-banca, o estudante deverá possuir resultados preliminares, indicadores da conclusão, com sucesso, do projeto de dissertação ou tese.
§3º. No exame de pré-banca, o estudante será examinado em particular por uma banca constituída por dois professores, indicados pelo Colegiado, não sendo permitida a presença do orientador, durante todo o processo do exame.
Art. 92. O estudante de doutorado deverá submeter-se a "Exame de Qualificação", como pré-requisito para a defesa de tese num prazo máximo de 30 meses da data de ingresso.
§1º . O exame de qualificação consistirá da apresentação pública dos resultados parciais de sua tese, seguida de arguição por parte da Banca Examinadora. Durante o exame de qualificação, serão abordados
aspectos metodológicos e teóricos relacionados à tese.
§2º. Para ser admitido ao exame de qualificação, o estudante deverá possuir resultados preliminares,
indicadores da conclusão, com sucesso, do projeto de dissertação ou tese.
§3º. No exame de qualificação, o estudante será examinado em particular por uma banca constituída por três professores, indicados pelo Colegiado, sendo um pertencente a uma das Instituições Nucleadoras do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da Sociedade Brasileira de Fisiologia, não sendo permitida a presença do orientador.
Art. 93. Nos exames de que trata o artigo anterior, o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§1º Será considerado “aprovado” nos exames de pré-banca ou de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§3º As recomendações da comissão examinadora dos exames deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.