Recomendamos a leitura do "TÍTULO X - DO CADASTRAMENTO E DOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA", da Resolução nº 29/2020, especialmente o Art. 146, que trata do processamento das matrículas considerando a disponibilidade de vagas e obedecendo uma ORDEM DE PRIORIDADES:
Há situações em que o aluno tem sua matrícula indeferida em algum componente e isso acontece quando:
1.O aluno tenta se matricular em alguma disciplina que não é do seu período, pois o sistema precisa dar prioridade, inicialmente, a quem está na "blocagem";
2.O aluno tenta se matricular no turno oposto ao turno original (ex: é do turno da manhã e quer cursar de noite);
3. Quando não há mais vagas na disciplina;
4. Quando o aluno tenta se matricular na disciplina com o mesmo nome, mas com código diferente, sendo a disciplina ofertada para outro curso;
5. Quando o aluno tenta uma disciplina que não faz parte do seu currículo, e não há equivalência;
Para os casos 1 e 2, recomendamos que o aluno tente na matrícula e rematrícula, e caso haja o indeferimento, tente novamente na matrícula extraordinária, que é quando o sistema reabre, ofertando as vagas que sobraram e contemplam esses casos.
ATENÇÃO: O aluno que deseja cursar uma disciplina em um turno, não deve se matricular no turno oposto, visando realizar posteriormente a troca, pois não há essa possibilidade no SIGAA.