Para entender, assista ao vídeo a seguir:http://goo.gl/BRGKh9
Assista ao vídeo: http://goo.gl/Qgc2kh
Na Resolução 29/2020 – CONSEPE o termo "blocado" aparece no Capítulo II, no artigo 146. O termo se refere ao período cujo componente curricular objeto da matrícula (na estrutura curricular à qual está vinculado) está no mesmo nível do período atual do discente.
No dia a dia da graduação nós usamos o termo "blocado" para nos referir ao aluno que está com todas as disciplinas em dia. "- Fulano é blocado.". Este termo não tem este significado no regulamento da graduação.
São disciplinas que você pode cursar e equivalem às disciplinas da sua grade curricular.
Ver Artigos 32 a 37 da Resolução 29/2020 – CONSEPE.
Clique no botão "Ver equivalentes a Est. Curricular", na listagem de turmas disponíveis para matrícula.
Para saber sobre essas questões, assista ao vídeo: http://goo.gl/KLM073
Você já deve ter visto o horário e não ter compreendido o código, mas observe o esquema a seguir e saberás decodificar a informação:
Veja exemplos de códigos e de como lê-los:
Código |
O que significa: |
24M23 |
Segunda e Quarta, pela manhã, no 2o e 3o horários |
2M12 4T12 |
Segunda, pela manhã, 1o e 2o horários e Quarta, pela tarde, 1o e 2o horários |
26M23 4M45 |
Segunda e sexta, pela manhã, 2o e 3o horários e Quarta, pela manhã, no 4o e 5o horários |
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