De acordo com o EStatuto da UFPB, em seu artigo 59, serão instituídos Colegiados, com funções deliberativas, para coordenação didática dos cursos de graduação e pós-graduação.
Segue abaixo o que determina o regimento geral da UFPB acerca do funcionamento dos colegiados de curso:
SECÇÃO III
Dos Colegiados de Cursos
Art. 20. O Colegiado do Curso será constituído: (Modificado pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)
I - pelo Coordenador, como seu presidente;
II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III - pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de créditos de disciplinas obrigatórias;
III - pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias; (Redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)
III - pela representação docente de departamentos que ofereçam disciplinas ao Curso; (Redação dada pelo Anexo da Resolução nº 27/91-CONSEPE)
IV - pela representação do corpo discente, eleito na forma deste Regimento.
IV - pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado. (Redação dada pelo Anexo da Resolução nº 27/91-CONSEPE)
Parágrafo único. Cada departamento de que trata o inciso III deste artigo será representado por um docente e respectivo suplente, que ministrem disciplinas do curso, designados pelo Diretor do respectivo Centro, ouvida a chefia departamental. (Revogado pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)
§2º A representação docente dos departamentos será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso. (Inserido pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)
No caso do curso de Psicopedagogia, nosso Colegiado é composto por quatro membros: um presidente (coordenador do curso), um vice (vice-coordenador do curso), um representante do departamento de psicopedagogia e um representante do corpo discente.
O Colegiado de Curso se reúne mensalmente ou extraordinariamente, quando convocado por seu presidente.
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