UFPB › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas João Pessoa, 26 de Abril de 2024

PSICOPEDAGOGIA (BACH) (BACHARELADO)/CE - João Pessoa(João Pessoa)

 

curso  Nível  Graduação

CENTRO DE EDUCAÇÃO (CE) - CE

O Colegiado de Curso

De acordo com o EStatuto da UFPB, em seu artigo 59, serão instituídos Colegiados, com funções deliberativas, para coordenação didática dos cursos de graduação e pós-graduação.

Segue abaixo o que determina o regimento geral da UFPB acerca do funcionamento dos colegiados de curso:


SECÇÃO III

Dos Colegiados de Cursos

Art. 20. O Colegiado do Curso será constituído: (Modificado pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)

I - pelo Coordenador, como seu presidente;

II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

III - pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de créditos de disciplinas obrigatórias;

III - pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias; (Redação dada pelo artigo 2º da Resolução nº 18/96-CONSUNI)

III - pela representação docente de departamentos que ofereçam disciplinas ao Curso; (Redação dada pelo Anexo da Resolução nº 27/91-CONSEPE)

IV - pela representação do corpo discente, eleito na forma deste Regimento.

IV - pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado. (Redação dada pelo Anexo da Resolução nº 27/91-CONSEPE)

Parágrafo único. Cada departamento de que trata o inciso III deste artigo será representado por um docente e respectivo suplente, que ministrem disciplinas do curso, designados pelo Diretor do respectivo Centro, ouvida a chefia departamental. (Revogado pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI) 

§ 1º Para os cursos de graduação, a representação docente aludida no inciso III será estabelecida no Regimento do Centro ao qual estiver vinculado o curso. (Inserido pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)

§2º A representação docente dos departamentos será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas  e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso. (Inserido pela Resolução n° 37/13 do CONSUNI)

 


No caso do curso de Psicopedagogia, nosso Colegiado é composto por quatro membros: um presidente (coordenador do curso), um vice (vice-coordenador do curso), um representante do departamento de psicopedagogia e um representante do corpo discente.

O Colegiado de Curso se reúne mensalmente ou extraordinariamente, quando convocado por seu presidente.

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