UFPB › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas João Pessoa, 25 de Abril de 2024

PSICOPEDAGOGIA (BACH) (BACHARELADO)/CE - João Pessoa(João Pessoa)

 

curso  Nível  Graduação

CENTRO DE EDUCAÇÃO (CE) - CE

O Núcleo Docente Estruturante - NDE

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo de coordenação didática integrante da Administração Superior, responsável pela concepção do Projeto Pedagógico do curso de Psicopedagogia, e tem por finalidade elaborar, implantar, implementar, atualizar, complementar e avaliar a política de ensino, pesquisa e extensão e acompanhar a sua execução, ressalvada a competência dos Conselhos Superiores, possuindo caráter deliberativo e normativo em sua esfera de decisão.


São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:


a) Reelaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;

b) atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do curso;

c) conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;

d) fixar as diretrizes gerais dos planos de disciplinas do Curso e suas respectivas ementas, recomendando ao Coordenador do Curso, modificações dos planos para fins de compatibilização;

e) acompanhar os trabalhos das Comissões Internas do curso: CIAC (Comissão Interna de Avaliação de Curso), Estágio, TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), entre outras que sejam formadas;

f) promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico;

g) auxiliar a Coordenação do TCC na fixação das linhas básicas de pesquisa do Curso;

h) acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado do Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário.

i) emitir pareceres das propostas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Curso, quando solicitado;

j) coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso;

k) sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que se entendam necessárias ao desenvolvimento das atividades do Curso;

l) zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Curso.


 

O Núcleo Docente Estruturante será constituído de:


 

a) o Coordenador do Curso, como seu presidente;

 

b) até 30% (trinta por cento) do total de docentes da área do conhecimento do curso que participam na integralização do currículo pleno do Curso de Psicopedagogia, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos ao cargo;

 

c) Os docentes que compõem o NDE devem possuir titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto senso e, destes, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, com o título de doutor.

 

d) Os docentes que compõem o NDE deverão ser contratados em regime de D.E. ou T-40.

 

e) Os percentuais relativos a titulação e regime de trabalho dos componentes do NDE deverão ser garantidos pela Instituição no prazo de 01 (um) ano.

 

 


 

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