PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (CCA - PPGA)

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA)

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Instruções sobre o Envio de Relatório Semestral e Solicitação de Renovação de Bolsa

Em consonância com as Portarias que tratam do Relatório Semestral dos Discentes (Portaria No. 47 / 2025 - CCA - PPGAgro [11.01.36.05]), e da Solicitação de Renovação de Bolsa de Doutorado (Portaria No. 29 / 2025 - CCA - PPGAgro [11.01.36.05]), encaminhamos as seguintes informações adicionais:


SEÇÃO I) Instruções para Elaboração do Relatório dos Semestres 2025.1 e 2025.2


1) Sobre os prazos:
1.1 O relatório das atividades desenvolvidas no semestre 2025.1 deverá ser encaminhado pelo Docente Orientador, inserindo assinatura digital, até dia 30 de agosto de 2025.
1.2 O relatório das atividades desenvolvidas no semestre 2025.2 deverá ser encaminhado pelo Docente Orientador, inserindo assinatura digital, até dia 30 de abril de 2026.


2) Passo a passo:
2.1) O Discente elabora o relatório, seguindo o template disponibilizado na página do PPGAgro, e envia para o Docente Orientador.
2.2) O Docente Orientador revisa o relatório e emite um parecer, inserindo assinatura digital.
2.3) O Docente Orientador encaminha o Relatório com o parecer através do seguinte formulário: https://forms.gle/x6bth16te2pe4FBA6


SEÇÃO II) Instruções para Solicitação de Renovação de Bolsa:


1) Sobre o comprovante de publicação:

1.1 O discente precisará comprovar a publicação através do envio do Código DOI (Digital Object Identifier) do Artigo. Em caso de artigo aceito e não publicado, o Docente Orientador deverá enviar uma declaração atestando veracidade do comprovante de aceite do artigo.


2) Sobre a participação em eventos:
2.1 O discente deverá comprovar frequência em pelo menos 50% dos eventos promovidos pelo PPGAgro, ou carga horária certificada mínima de 40 horas, conforme relação de eventos disponibilizada na página do PPGAgro (Aba Eventos). Eventos em que o discente creditou como componente curricular não serão contabilizados neste item.


3) Sobre o Relatório Semestral:
3.1 O discente deverá apresentar todos os Relatórios Semestrais Aprovados pelo orientador, a partir de 2025.1 (com prazo para envio em 30 de agosto de 2025), conforme instruções disponíveis na seção I.
3.2 Pelo menos 1 relatório não entregue dentro dos prazos estabelecidos ou não aprovado pelo Orientador, torna o discente inelegível para renovação de bolsa.


4) Sobre o envio de toda documentação:
4.1 Com exceção do Relatório Semestral, que deverá ser encaminhado pelo Orientador (Seção I), o discente deverá encaminhar os comprovantes de publicação e certificação de participação nos eventos através do seguinte formulário: https://forms.gle/mkhN4QRjXQKZzzqLA